Lei Complementar-MUN nº 28, de 12 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

28

2025

12 de Março de 2025

Dispõe sobre a modificação da estrutura organizacional administrativa do Poder Executivo prevista na Lei Complementar nº 10, de 26 de março de 2021, alterada pelas Leis Complementares nº 17, de 15 de março de 2023 e 24, de 18 de fevereiro de 2025; cria e altera vencimentos de cargos e dá outras providências.

a A

Dispõe sobre a modificação da estrutura organizacional administrativa do Poder Executivo prevista na Lei Complementar nº 10, de 26 de março de 2021, alterada pelas Leis Complementares nº 17, de 15 de março de 2023 e 25, de 18 de fevereiro de 2025; cria e altera vencimentos de cargos e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      A Lei que dispõe sobre a reestruturação organizacional administrativa do Poder Executivo do Município de Acari-RN (Lei Complementar nº 10, de 26 de março de 2021, alterada pelas Leis Complementares nº 17, de 15 de março de 2023 e 24, de 18 de fevereiro de 2025), passa a vigorar com os seguintes acréscimos para a criação dos seguintes cargos:

      “Art. 34. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes tem a seguinte estrutura:

      I – ...........................................................................................;

      II - ..........................................................................................;

      III - .........................................................................................;

      IV – ........................................................................................;

      V – .........................................................................................;

      VI - ........................................................................................;

      VII - .......................................................................................;

      VIII - ......................................................................................;

      IX - .........................................................................................;

      X - ..........................................................................................;

      XI - ........................................................................................;

      XII – ......................................................................................;

      XIII - .....................................................................................;

      XIV - .....................................................................................;

      XV - ......................................................................................;

      XVI – ......................................................................................;

      XVII – ......................................................................................;

      XVIII – ..............................................................;

      XIX – ..................................................................;

      XX – ....................................................................;

      XXI – ...................................................................;

      XXII - Vice- Diretoria do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Maria de Fátima Araújo.”

        Art. 2º. 
        Os cargos que compõem a estrutura da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes têm suas atribuições e quantitativos definidos em tabela própria constante nos Anexo I e II, respectivamente, sendo estes cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal.
          Art. 3º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a alterar os vencimentos dos cargos de provimento em comissão dos diretores e vice-diretores das escolas municipais de Acari, símbolos CCDE-1 e CCDE-2, vinculados a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, constante no Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 10, de 26 de março de 2021, passando a vigorar com os valores constantes no Anexo III que passarão a integrar a presente Lei.
            § 1º 
            Os servidores efetivos que forem nomeados para o exercício de cargos comissionados poderão fazer a opção pela remuneração mais adequada, nesta análise autorizada a opção pelo pagamento correspondente ao salário da própria carreira funcional acrescido de uma gratificação fixa de 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente ao cargo a ser ocupado, sem qualquer incorporação adiante.
              § 2º 
              Constituem parte integrante desta Lei Complementar os Anexos I, II e III.
                Art. 4º. 
                As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias consignados no orçamento vigente.
                  Art. 5º. 

                  Fica a Prefeitura Municipal de Acari autorizada a consolidar, em uma única norma, considerando a técnica de redação legislativa e os acréscimos tratados nos artigos anteriores, a Lei Complementar nº 10, de 26 de março de 2021, alterada pela Leis Complementares nº 17, de 15 de março de 2023 e 25, de 18 de fevereiro de 2025.

                    Art. 6º. 

                    Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as constantes nas Leis Complementares Municipais nº 10/2021, 17/2023 e 25/2025.

                      Acari/RN, 12 de março de 2025.

                       

                      FERNANDO ANTONIO BEZERRA

                      Prefeito Municipal

                        Anexo I

                        ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE ACARI DOS ÓRGÃOS E ATRIBUIÇÕES:

                         

                        - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUACAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

                         

                        XVI – Vice Diretoria da Escola Municipal Cipriano Santa Rosa Galvão

                         

                        Das atribuições:

                         

                        Compete ao Vice-Diretoria do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Maria de Fátima Araújo:

                         

                        a) Substituir o Diretor, em seus impedimentos legais, na forma definida em portaria específica;

                        b) Responder pela gestão da escola, nas ausências do Diretor de Escola;

                        c) Atuar conjuntamente com o Diretor de Escola no desempenho de suas atribuições específicas;

                        d) Outras atividades correlatas que lhe forem delegadas pelo superior hierárquico.

                          Anexo II

                          DO CARGO CRIADO QUE INTEGRA A NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

                           

                          Art. 1º. A nomeação para o cargo mencionado na respectiva tabela fica condicionada a disponibilidade orçamentária-financeira.

                           

                          Art. 2º. Além da condição contida no artigo anterior, a nomeação dependerá de avaliação de desempenho, na qual fique evidenciado, por parte do nomeado, o atendimento aos requisitos mínimos de escolaridade, habilitação, aptidão e cumprimento da jornada de trabalho e outras exigências para o bom desempenho do cargo.

                           

                          Art. 3º. O presente anexo é composto de tabela com linhas e colunas com referência ao Órgão da Administração respectivo.

                            Anexo III

                            DOS CARGOS E ÓRGÃOS QUE TIVERAM ALTERAÇÃO DE SEUS VENCIMENTOS

                             

                            Art. 1º. O presente anexo é composto de tabela com linhas e colunas com referência ao órgão e cargo da Administração, após as mudanças de seus vencimentos: