Resolução-MUN nº 3, de 29 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2020

29 de Dezembro de 2020

AUTORIZA A POSSE VIRTUAL NA SESSÃO SOLENE DO DIA 01 DE JANEIRO DE 2021, PREVISTO NO ART. 4º DA RESOLUÇÃO Nº 002, DE 17 DE JULHO DE 2018 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI).

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AUTORIZA A POSSE VIRTUAL NA SESSÃO SOLENE DO DIA 01 DE JANEIRO DE 2021, PREVISTO NO ART. 4º DA RESOLUÇÃO Nº 002, DE 17 DE JULHO DE 2018 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI).

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 
      A sessão especial da Câmara Municipal de Vereadores de Acari/RN, prevista no art. 39 da Lei Orgânica Municipal, destinada à posse e tomada do compromisso solene dos vereadores, prefeito e vice-prefeito eleitos no pleito de 15 de novembro de 2020, poderá ser realizada no formato virtual, sendo dispensada a presença física daqueles que sejam portadores de qualquer enfermidade grave e/ou infectocontagiosa.
        § 1º 
        O empossando que estiver impossibilitado de comparecer à sessão solene de posse por motivo de saúde deverá requerer à Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Acari/RN, a sua participação de forma virtual, até as 12:00h (doze horas e zero minutos do dia 31 de dezembro de 2020).
          § 2º 
          A Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Acari/RN providenciará a utilização e disponibilização de ferramentas tecnológica que entenda mais adequada para realização e gravação da sessão em comento, sendo garantido o acesso de tantos quantos empossandos assim o requisitarem.
            § 3º 
            A presença do empossando poderá ser registrada das seguintes formas:
              I – 
              assinatura eletrônica, nas modalidades simples, avançada ou qualificada, na forma do art. 2º da Medida Provisória nº 983, de 16.06.2020;
                II – 
                registro de áudio e vídeo, a partir de ferramenta tecnológica disponibilizada pela Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Acari/RN, que permita comprovar a presença virtual do empossando;
                  III – 
                  qualquer outro mecanismo ou aplicação, além dos previstos nos incisos antecedentes, que permita de forma inequívoca a efetiva identificação dos presentes e sua anuência com o conteúdo da ata;
                    IV – 
                    coleta presencial de assinaturas, por representante designado pela Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Acari/RN, observando-se as leis e as regras sanitárias previstas nos protocolos sanitários.
                      § 4º 
                      O registro de presença, na forma dos incisos II e III do caput, supre a assinatura dos presentes à sessão.
                        Art. 2º. 
                        Cada empossando poderá comparecer à sessão em comento acompanhado de apenas 2 (dois) convidados, devendo a Presidência convocar somente aqueles servidores indispensáveis à realização da sessão, bem como convidar somente as pessoas ocupantes ou ex-ocupantes de cargos públicos de representatividade política no Município de Acari/RN e/ou estado do Rio Grande do Norte.
                          Art. 3º. 
                          Permanecem em vigor todas as demais disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Acari/RN, que não conflitem com a presente Resolução.
                            Art. 4º. 
                            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, sendo aplicada apenas para a sessão especial de instalação e posse a se realizar em 1º de janeiro de 2021.

                              Acari/RN, 29 de dezembro de 2020.


                              JOSÉ RIVALDO LIMA
                              Presidente

                              GIRLENE EDSON DE OLIVEIRA AMARO
                              Vice-presidente

                              MARINEIDE ALVES DANTAS
                              1ª Secretária

                              ALBERVÂNIA SILVA DE MEDEIROS COSTA
                              2ª Secretária