Lei Ordinária-MUN nº 1.352, de 03 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1352

2024

3 de Julho de 2024

Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

a A
Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal,

    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI/RN, aprovou e Eu sanciono a presente lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial da importância de R$ 7.417.771,25 (sete milhões,quatrocentos e dezessete mil, setecentos e setenta e um reais e vinte e cinco centavos) ao orçamento vigente sob as seguintes dotações orçamentárias:

       

        Art. 2º. 
        Constitui fontes de recursos para cobertura do presente crédito Adicional Especial, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43, § 1.º incisos I e II, na forma a seguir discriminada:
          I – 
          O Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior das Transferências Especiais da União, fonte de recursos 706, no valor total de R$ 7.417.771,25 (sete milhões, quatrocentos e dezessete mil, setecentos e setenta e um reais e vinte e cinco centavos).
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

              Acari-RN,03 de julho de 2024.​

               

              FERNANDO ANTONIO BEZERRA

              PrefeitoMunicipal