Lei Ordinária-MUN nº 1.350, de 17 de junho de 2024
Art. 1º.
Fica denominada de PRAÇA ROSÁLIA LEOPOLDINA DE MEDEIROS, a praça pública localizada em frente à Capela Virgem dos Pobres, ao lado da quadra de esportes Monsenhor Ernesto da Silva Espínola, no bairro Dinarte Mariz.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.