Lei Ordinária-MUN nº 1.324, de 18 de janeiro de 2024
Art. 1º.
O subsídio mensal dos Vereadores com assento na
Câmara Municipal de Acari/RN, pago em parcela única, fica
fixado nos seguintes valores:
I –
R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), a partir de 1 de
janeiro de 2025;
II –
R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais), a partir de 1 de
fevereiro de 2025 até 31 de dezembro de 2028.
Art. 2º.
O subsídio mensal do Vereador-Presidente da Câmara
de Acari/RN, pago em parcela única, fica fixado nos seguintes
valores:
I –
R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais), a partir de 1 de
janeiro de 2025;
II –
R$ 10.350,00 (dez mil, trezentos e cinquenta reais), a partir
de 1 fevereiro de 2025 até 31 de dezembro de 2028.
Art. 3º.
No caso de licenciamento por doença, devidamente
comprovado através de atestado médico, o Vereador perceberá
seus subsídios integralmente
Art. 4º.
A ausência do Vereador na Reunião Plenária da
Câmara, sem justificativa legal, determinará um desconto de
1/30 (um trinta avos) de seu subsídio mensal, até o limite total,
nos moldes do art. 299 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa.
Art. 5º.
Para integral e efetiva percepção e reposição dos
subsídios fixados por esta Lei, devem ser necessariamente e
estritamente obedecidos aos limites constitucionais vigentes.
Art. 6º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações próprias anualmente previstas no
Orçamento do Município.
Art. 7º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos financeiros, a partir de 1º de janeiro de
2025, revogadas as disposições em contrário.