Lei Ordinária-MUN nº 1.324, de 18 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1324

2024

18 de Janeiro de 2024

Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Acari – RN.

a A
Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Acari/RN.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O subsídio mensal dos Vereadores com assento na Câmara Municipal de Acari/RN, pago em parcela única, fica fixado nos seguintes valores:
        I – 
        R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), a partir de 1 de janeiro de 2025;
          II – 
          R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais), a partir de 1 de fevereiro de 2025 até 31 de dezembro de 2028.
            Art. 2º. 
            O subsídio mensal do Vereador-Presidente da Câmara de Acari/RN, pago em parcela única, fica fixado nos seguintes valores:
              I – 
              R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais), a partir de 1 de janeiro de 2025;
                II – 
                R$ 10.350,00 (dez mil, trezentos e cinquenta reais), a partir de 1 fevereiro de 2025 até 31 de dezembro de 2028.
                  Art. 3º. 
                  No caso de licenciamento por doença, devidamente comprovado através de atestado médico, o Vereador perceberá seus subsídios integralmente
                    Art. 4º. 
                    A ausência do Vereador na Reunião Plenária da Câmara, sem justificativa legal, determinará um desconto de 1/30 (um trinta avos) de seu subsídio mensal, até o limite total, nos moldes do art. 299 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
                      Art. 5º. 
                      Para integral e efetiva percepção e reposição dos subsídios fixados por esta Lei, devem ser necessariamente e estritamente obedecidos aos limites constitucionais vigentes.
                        Art. 6º. 
                        As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias anualmente previstas no Orçamento do Município.
                          Art. 7º. 
                          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros, a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

                            Acari/RN, 18 de janeiro de 2024.


                            FERNANDO ANTONIO BEZERRA
                            Prefeito Municipal