Lei Ordinária-MUN nº 1.323, de 18 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1323

2024

18 de Janeiro de 2024

Fixa os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Acari para o período de 2025 a 2028, em conformidade com o disposto no art. 29, V, da Constituição Federal, e dá outras providências.

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Fixa os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Acari para o período de 2025 a 2028, em conformidade com o disposto no art. 29, V, da Constituição Federal, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam fixados os subsídios do Prefeito e do Viceprefeito de Acari/RN, para o período de mandato com início em 1º de janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro de 2028, respectivamente em R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) e R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), pagos em parcelas únicas
        Art. 2º. 
        Os subsídios dos Secretários Municipais, como também dos Secretários Adjuntos, com status e responsabilidades equivalentes àquelas definidas em Lei específica do Poder Executivo, ficam fixados em, respectivamente, R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) e R$ 3.000,00 (três mil reais), pagos em parcela única.
          Art. 3º. 
          A remuneração do Procurador Judicial e Administrativo, como também do Procurador Judicial Administrativo Adjunto, ambos com status e responsabilidades equivalentes aos Secretários Municipais definidas em Lei específica do Poder Executivo, ficam fixados, respectivamente, em R$ 6.000,00 (seis mil reais) e R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).
            Art. 4º. 
            A remuneração do Controlador Municipal, como também do Controlador Adjunto Municipal, ambos com status e responsabilidades equivalentes aos Secretários Municipais definidas em Lei específica do Poder Executivo, ficam fixados, respectivamente, em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) e R$ 3.000,00 (três mil reais), pagos em parcela única.
              Art. 5º. 
              Fica garantido o pagamento, a todos os agentes e cargos descritos nesta lei, da verba equivalente ao terço constitucional de férias e do décimo terceiro subsídio ou salário.
                Art. 6º. 
                É vedado o pagamento de qualquer remuneração acessória ao Prefeito, ao Vice-prefeito, aos Secretários Municipais, aos Secretários Adjuntos, ao Procurador Judicial e Administrativo, ao Procurador Judicial Administrativo Adjunto, ao Controlador Municipal e ao Controlador Adjunto Municipal, salvo diárias e ajudas de custo concedidas em consonância com a lei e, no caso dos Secretários, do Procurador Judicial e Administrativo, do Procurador Judicial Administrativo Adjunto, do Controlador Municipal e do Controlador Adjunto Municipal serem servidores públicos efetivos, se optarem pela remuneração do cargo efetivo farão jus a vantagens de caráter pessoal.
                  Art. 7º. 
                  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias anualmente previstas no Orçamento do Município
                    Art. 8º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

                      Acari/RN, 18 de janeiro de 2024.


                      FERNANDO ANTONIO BEZERRA
                      Prefeito Municipal