Lei Ordinária-MUN nº 1.173, de 24 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1173

2020

24 de Setembro de 2020

Institui o Dia Municipal de Adoção Animal do município de Acari/RN, e dá outras providências.

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Institui o Dia Municipal de Adoção Animal do município de Acari/RN, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais,

    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica instituído no âmbito do Município de Acari/RN, o dia municipal da adoção animal a ser comemorado anualmente.

        Art. 2º. 

        O dia municipal da adoção animal, que passará a integrar o calendário oficial de datas comemorativas do município de Acari/RN, será realizado no dia 04 de outubro.

          Art. 3º. 

          Caberá ao executivo municipal, por meio da secretaria que julgar conveniente, a coordenação e promoção de atividades inerentes ao dia municipal da adoção animal, contando para esse mister com a colaboração de entidades e órgãos filantrópicos e com pessoas físicas que se identifique com a causa animal no município.

            Art. 4º. 

            Durante a semana que antecede o dia municipal da adoção animal deverão ocorrer ações sociais, divulgação de materiais educativos virtuais ou impressos e exposição de animais para adoção.

              Art. 5º. 

              Esta Lei após aprovada e sancionada entrará em vigor a partir do ano subsequente, revogadas as disposições em contrário.

                Acari/RN, 24 de setembro de 2020.

                ISAÍAS DE MEDEIROS CABRAL
                Prefeito Municipal