Lei Ordinária-MUN nº 1.173, de 24 de setembro de 2020
Fica instituído no âmbito do Município de Acari/RN, o dia municipal da adoção animal a ser comemorado anualmente.
O dia municipal da adoção animal, que passará a integrar o calendário oficial de datas comemorativas do município de Acari/RN, será realizado no dia 04 de outubro.
Caberá ao executivo municipal, por meio da secretaria que julgar conveniente, a coordenação e promoção de atividades inerentes ao dia municipal da adoção animal, contando para esse mister com a colaboração de entidades e órgãos filantrópicos e com pessoas físicas que se identifique com a causa animal no município.
Durante a semana que antecede o dia municipal da adoção animal deverão ocorrer ações sociais, divulgação de materiais educativos virtuais ou impressos e exposição de animais para adoção.
Esta Lei após aprovada e sancionada entrará em vigor a partir do ano subsequente, revogadas as disposições em contrário.