Lei Ordinária-MUN nº 1.318, de 22 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1318

2023

22 de Novembro de 2023

Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

a A
Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

    PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI-RN, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal.

    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI/RN, aprovou e Eu sanciono a presente lei.

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial da importância de R$ 1.195.000,00 (um milhão e cento e noventa e cinco mil reais) sob as seguintes dotações orçamentárias:

       

        Art. 2º. 

        Constitui fontes de recursos para cobertura do presente crédito Adicional Especial, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43, § 1.º incisos II e III, na forma a seguir discriminada:

        I – O Excesso de Arrecadação das Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS - Principal (24135001) na fonte de recursos 16650000 (Transferências de Convênios e Outros Recursos Vinculados à Assistência Social) no valor total de R$ 1.120.000,00 (um milhão e centos e vinte mil reais); e

        II – A anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais):

         

          Art. 3º. 
          Ficam autorizadas a inclusão dos Projetos referidos no Art. 1.º, desta Lei, no Anexo da Lei Diretrizes Orçamentárias 2023 e no Plano Plurianual – PPA 2022-2025.
            Art. 4º. 
            Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados:
              I – 
              Decorrentes de superávit financeiro até o seu limite apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, de acordo com o estabelecido no art. 43, §1º, Inciso I e §2º da Lei 4.320/64;
                II – 
                Decorrentes do excesso de arrecadação até o limite do mesmo, conforme estabelecido no art. 43, §1º, Inciso II e §3º e §4º da Lei 4.320/64.
                  § 1º 
                  A apuração do excesso de arrecadação, de que trata o art. 43, § 3º, da Lei 4.320/1964, será realizada em cada fonte de recursos identificada na execução orçamentária da receita para fins de abertura de créditos adicionais suplementares, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único, e 50, inciso I, da Lei Complementar 101/00.
                    § 2º 
                    A apuração do superávit financeiro, de que trata o art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/1964, será realizada em cada fonte de recursos identificada no Balanço Patrimonial do exercício anterior para fins de abertura de créditos adicionais suplementares, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único, e 50, inciso I, da Lei Complementar 101/00.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                        Acari-RN, 22 de novembro de 2023.

                         

                        FERNANDO ANTONIO BEZERRA

                        Prefeito Municipal