Lei Ordinária-MUN nº 1.314, de 31 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1314

2023

31 de Outubro de 2023

Dispõe sobre a desafetação de bem imóvel e autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a alienação de bens integrantes do patrimônio público do Município de Acari/RN, mediante leilão público, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a desafetação de bem imóvel e autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a alienação de bens integrantes do patrimônio público do Município de Acari/RN, mediante leilão público, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o artigo 96, I, da Lei Orgânica Municipal,

    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar do uso público e alienar, mediante realização de leilão público, por preço não inferior aos das avaliações prévias, parte da área pública (terreno) pertencente ao patrimônio imobiliário do Município de Acari, situada ao final das Ruas Enéas Pires Galvão e Francisco Meira e Sá, s/nº, no bairro Major Ary de Pinho, Acari/RN, matriculada e registrada no Livro 2-O (RG), fls. 84 sob os números 1.713 e R-1-1.713, separada em 10 (dez) lotes, inservíveis ao serviço público do Município de Acari/RN, conforme constam as relações discriminadas no Anexo Único, partes integrantes da presente Lei.
        Parágrafo único  
        Os adquirentes dos imóveis (terrenos) constantes no Anexo Único desta Lei não poderão dar destinação a área para instalação de currais para criatório de animais.
          Art. 2º. 
          No leilão para a alienação dos bens constantes do patrimônio público municipal, o lance mínimo será correspondente ao valor previamente determinado em laudo de avaliação próprio, emitido por leiloeiro oficial ou comissão de avaliação nomeada pelo Chefe do Poder Executivo, cujo valor deverá compor o edital do certame.
            Art. 3º. 
            Os recursos provenientes do leilão e o saldo apurado com a alienação dos bens imóveis deverá ser utilizado para a realização do pagamento de precatórios judiciais com ordens emitidas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte devidos pelo Município de Acari.
              § 1º 
              O saldo financeiro obtido com o leilão será utilizado até o limite suficiente para o pagamento a ser realizado descrito no caput do artigo 3º.
                § 2º 
                Havendo saldo, após realizado os pagamentos previstos no caput do art. 3º, estes deverão ser transferidos para a conta geral de tributos.
                  § 3º 
                  Fica a Prefeitura de Acari autorizada a debitar do saldo proveniente da venda dos imóveis, objeto da presente Lei, os pagamentos antecipados ao longo do exercício de 2023 acerca de precatórios judiciais.
                    Art. 4º. 
                    Todas as despesas decorrentes da alienação dos bens imóveis, constantes no Anexo Único desta Lei, relativas às transferências imobiliárias cartoriais, correrão por conta dos adquirentes.
                      Art. 5º. 
                      As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                        Art. 6º. 
                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                          Acari/RN, 31 de outubro de 2023.

                           

                          FERNANDO ANTONIO BEZERRA

                          Prefeito Municipal

                            ANEXO ÚNICO

                            LOTEDESCRIÇÃO
                            01Lote de terreno situado no final das Ruas Enéas Pires Galvão e Francisco Meira e Sá, s/nº, no bairro Major Ary de Pinho, Acari/RN. (Área total: 206,42 m²).
                            02Lote de terreno situado no final das Ruas Enéas Pires Galvão e Francisco Meira e Sá, s/nº, no bairro Major Ary de Pinho, Acari/RN. (Área total: 212,95 m²).
                            03Lote de terreno situado no final das Ruas Enéas Pires Galvão e Francisco Meira e Sá, s/nº, no bairro Major Ary de Pinho, Acari/RN. (Área total: 250,15 m²).
                            04Lote de terreno situado no final das Ruas Enéas Pires Galvão e Francisco Meira e Sá, s/nº, no bairro Major Ary de Pinho, Acari/RN. (Área total: 269,37 m²).
                            05Lote de terreno situado no final das Ruas Enéas Pires Galvão e Francisco Meira e Sá, s/nº, no bairro Major Ary de Pinho, Acari/RN. (Área total: 201,95 m²).
                            06Lote de terreno situado no final das Ruas Enéas Pires Galvão e Francisco Meira e Sá, s/nº, no bairro Major Ary de Pinho, Acari/RN. (Área total: 201,95 m²).
                            07Lote de terreno situado no final das Ruas Enéas Pires Galvão e Francisco Meira e Sá, s/nº, no bairro Major Ary de Pinho, Acari/RN. (Área total: 201,95 m²).
                            08Lote de terreno situado no final das Ruas Enéas Pires Galvão e Francisco Meira e Sá, s/nº, no bairro Major Ary de Pinho, Acari/RN. (Área total: 201,95 m²).
                            09

                            Lote de terreno situado no final das Ruas Enéas Pires Galvão e Francisco Meira e Sá, s/nº, no bairro Major Ary de Pinho, Acari/RN. (Área total: 201,95 m²).

                            11Lote de terreno situado no final das Ruas Enéas Pires Galvão e Francisco Meira e Sá, s/nº, no bairro Major Ary de Pinho, Acari/RN. (Área total: 200,61 m²).