Lei Ordinária-MUN nº 1.170, de 18 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1170

2020

18 de Setembro de 2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar para a execução do Projeto “Construção e Implantação da ‘Cidade da Moda’ no Município de Acari/RN”, e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar para a execução do Projeto “Construção e Implantação da ‘Cidade da Moda’ no Município de Acari/RN”, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI/RN, aprovou e Eu sanciono a presente lei.
      Art. 1º. 

      Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar para os orçamentos de 2020 e 2021 até o montante de R$ 19.173.735,00 (Dezenove milhões e cento e setenta e três mil e setecentos e trinta e cinco reais) especificamente para o Projeto “Construção e Implantação da Cidade da Moda” no Município de Acari/RN (Classificação Programática 02.09.22.691.0025.1102.1102).

        Art. 2º. 

        Servirá de suporte para cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares previsto no Art. 2º, o recurso recebido da União, através do Contrato de Repasse Contrato de Repasse Nº 902341, datado de 20 de julho de 2020, no valor de R$ 19.153.735,00 (dezenove milhões, cento e cinquenta e três mil e setecentos e trinta e cinco reais), com previsão de Contrapartida aportada pelo Município no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o que totaliza o valor de Investimento (Repasse + Contrapartida) de R$ 19.173.735,00 (dezenove milhões cento e setenta e três mil e setecentos e trinta e cinco reais), destinados ao Programa “Acari Cidade da Moda”.

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Acari/RN, 18 de setembro de 2020.

            ISAIAS DE MEDEIROS CABRAL
            Prefeito Municipal