Lei Ordinária-MUN nº 1.218, de 18 de novembro de 2021
Fica instituído o “Outubro Rosa”, no Município de Acari, a ser referenciado, anualmente, no mês de outubro, para ajudar na divulgação e nas ações que chamem atenção à prevenção do câncer de mama e de colo uterino.
Fica incluído o “Outubro Rosa”, no calendário oficial de eventos do Município de Acari, a ser comemorado todo dia 20 de outubro, data considerada o dia “D” da campanha a nível nacional.
O símbolo da campanha prevista no caput deste artigo será UM LAÇO na cor ROSA, podendo às instituições públicas de todas as esferas participarem da divulgação da campanha mediante a aplicação do símbolo da campanha (laço rosa), e utilização de iluminação e decorações em suas sedes, monumentos e logradouros públicos na mesma cor rosa durante a realização da campanha, em especial os de relevante importância e grande fluxo de pessoas.
No mês do “Outubro Rosa” poderão ser desenvolvidas ações, destinadas à população, com os seguintes objetivos:
alertar e promover debates sobre a importância da prevenção dessa doença;
contribuir para a redução dos casos de vítimas do câncer de mama e de colo uterino;
estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema; e
estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção do câncer.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.