Lei Ordinária-MUN nº 1.218, de 18 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.218

2021

18 de Novembro de 2021

Institui o Outubro Rosa no Município de Acari e dá outras providências.

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Institui o Outubro Rosa no Município de Acari e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais,

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica instituído o “Outubro Rosa”, no Município de Acari, a ser referenciado, anualmente, no mês de outubro, para ajudar na divulgação e nas ações que chamem atenção à prevenção do câncer de mama e de colo uterino.

        § 1º 

        Fica incluído o “Outubro Rosa”, no calendário oficial de eventos do Município de Acari, a ser comemorado todo dia 20 de outubro, data considerada o dia “D” da campanha a nível nacional.

          § 2º 

          O símbolo da campanha prevista no caput deste artigo será UM LAÇO na cor ROSA, podendo às instituições públicas de todas as esferas participarem da divulgação da campanha mediante a aplicação do símbolo da campanha (laço rosa), e utilização de iluminação e decorações em suas sedes, monumentos e logradouros públicos na mesma cor rosa durante a realização da campanha, em especial os de relevante importância e grande fluxo de pessoas.

            Art. 2º. 

            No mês do “Outubro Rosa” poderão ser desenvolvidas ações, destinadas à população, com os seguintes objetivos:

              I – 

              alertar e promover debates sobre a importância da prevenção dessa doença;

                II – 

                contribuir para a redução dos casos de vítimas do câncer de mama e de colo uterino;

                  III – 

                  estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema; e

                    IV – 

                    estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção do câncer.

                      Art. 3º. 

                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Acari/RN, 18 de novembro de 2021.

                        FERNANDO ANTONIO BEZERRA
                        Prefeito Municipal