Lei Ordinária-MUN nº 1.305, de 05 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1305

2023

20 de Setembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel (terreno) à empresa industrial e dá outras providências.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel (terreno) à empresa industrial e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Prefeitura Municipal de Acari, autorizada a proceder à doação de um imóvel (terreno), sem benfeitorias, localizado na zona urbana do Município de Acari/RN, com a área total de 2.000 m², e cujas descrições são as seguintes: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas E 759.201,80m e N 9.288.765,45m, deste, segue confrontando com RODOVIA ESTADUAL RN-288, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 93°51'15,6" e 69,40m até o vértice V-02, de coordenadas E 759.271,02m e N 9.288.760,78m, deste, segue confrontando com PROPRIEDADE PEDRA E CAL, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 171°49'26,1" e 28,43m até o vértice V-03, de coordenadas E 759.275,06m e N 9.288.732,64m, deste, segue confrontando com REMANESCENTE - POLO INDUSTRIAL - ACARI/RN, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 273°25'37,5" e 72,88m até o vértice V-04, de coordenadas E 759.202,29m e N 9.288.737,00m, deste, segue confrontando com AVENIDA PROJETADA - POLO INDUSTRIAL - ACARI/RN, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 359°01'23,2" e 28,45m até o vértice V-01, de coordenadas E 759.201,80m e N 9.288.765,45m, ponto inicial da descrição deste perímetro., pertencente ao patrimônio do Município de Acari à empresa Neo Mármores e Granitos Eireli, inscrita no CNPJ sob o nº 37.244.152/0001-40, com endereço na Rua Silvino Adonias Bezerra, nº 680, bairro Pe. José Dantas Cortez, Acari-RN.

        Parágrafo único  

        Todas as coordenadas descritas no caput do artigo 1º estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39º WGr/EGr, tendo como Datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

          Art. 2º. 

          O imóvel descrito no artigo 1º, destinar-se-á a construção de um empreendimento industrial, com finalidade empresarial, sob a responsabilidade financeira e gerencial da empresa donatária.

            Art. 3º. 

            O imóvel objeto da presente Lei deverá ser transferido no Cartório de Imóveis de Acari/RN, com cláusula de reversão de patrimônio, no prazo máximo de até 12 (doze) meses a contar da data da promulgação da presente Lei.

              § 1º 

              As despesas decorrentes do registro público no Ofício de Notas de Acari correrão por conta do beneficiário

                § 2º 

                Fica a Secretaria Municipal de Tributação e Administração autorizada a transferir, nos sistemas de tributação municipais, a titularidade do cadastro imobiliário para o nome da empresa beneficiária tão logo seja promulgada a presente lei

                  § 3º 

                  O Setor de Tributação da Prefeitura de Acari deverá enviar comunicado oficial a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN e a Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, sobre a atualização cadastral para que as despesas decorrentes do consumo de água e energia elétrica recaiam sobre o beneficiário do respectivo imóvel.

                    § 4º 

                    O imóvel objeto da doação descrito no artigo 1º, deverá ser desmembrado da área total de 20.000 m² (vinte mil metros quadrados), pertencente ao patrimônio imobiliário do Município de Acari.

                      § 5º 

                      A doação autorizada exige a ocupação do imóvel, com edificações e funcionamento da empresa no local, em até 02 (dois) anos, ficando consignado que a desatenção à tal obrigação reverterá automaticamente a área doada para o patrimônio do Município de Acari-RN.

                        Art. 4º. 

                        O não cumprimento das condições estabelecidas nos artigos 3º e 4º da presente Lei, implicará na retrocessão do imóvel ao patrimônio do Município.

                          Art. 5º. 

                          O beneficiário discriminado no artigo 1º, não poderá transferir a titularidade do imóvel pelo prazo de 05 (cinco) anos.

                            Parágrafo único  

                            Em caso de óbito do beneficiário, o imóvel será transferido definitivamente aos seus herdeiros legais, extinto o prazo de inalienabilidade previsto no caput.

                              Art. 6º. 

                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                 

                                Acari/RN, 05 de setembro de 2023.

                                FERNANDO ANTONIO BEZERRA
                                Prefeito Municipal