Lei Ordinária-MUN nº 1.297, de 14 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1297

2023

14 de Junho de 2023

Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial e dá outras providências.

a A
Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal,
    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu sanciono a presente lei.

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial da importância de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) ao orçamento vigente para execução dos recursos das Transferências Especiais recebidas sob as seguintes dotações orçamentárias:

      02.07.15.451.0010.1120 FONTEReforma e Revitalização da feira coberta do Município
      ELEMENTO DE DESPESA DISCRIMINAÇÃO
      40000000 DESPESAS DE CAPITAL
      44000000 Investimentos
      44900000 Aplicações Diretas
      44905100706 Obras e InstalaçõesR$ 115.000,00
      TOTALR$ 115.000,00

      UNIDADE: 07 - SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS
      FUNÇÃO: 15 - URBANISMO
      SUBFUNÇÃO: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
      PROGRAMA: 0010 - MELHORIA E CONSOLIDACAO DA
      INFRAESTRUTURA URBANA PROJ/ATIV. 1120 - Reforma e Revitalização da feira coberta do Município

        Art. 2º. 

        Constitui fontes de recursos para cobertura do presente crédito Especial, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43, § 1.º inciso I, na forma a seguir discriminada:

          I – 

          O Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior das Transferências Especiais da União, fonte de recursos 706, no valor total de R$ 184.771,00 (cento e oitenta e quatro mil, setecentos e setenta e um reais).

            Art. 3º. 

            Fica autorizada a inclusão do Projeto referido no Art. 1.º, desta Lei, no Anexo da Lei Diretrizes Orçamentárias 2023 e no Plano Plurianual – PPA 2022-2025.

              Art. 4º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                 

                Acari-RN, 14 de junho de 2023.

                JOSÉ ARI BEZERRA DANTAS
                Prefeito Municipal em Exercício