Lei Complementar-MUN nº 9, de 18 de dezembro de 2020
Art. 1º.
O parágrafo único do art. 60 da Lei Complementar nº 004/2018, passa a viger com a seguinte redação:
Parágrafo único
Para acesso ao cargo de Controlador Interno
da Câmara Municipal exigir-se-á, no mínimo, diploma de nível
superior em Ciências Contábeis, Administração, Economia,
Direito ou da Gestão pública.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.