Lei Complementar-MUN nº 9, de 18 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

9

2020

18 de Dezembro de 2020

Altera o Parágrafo Único do Art. 60 da Lei Complementar nº 004/2018

a A
Altera o Parágrafo Único do Art. 60 da Lei Complementar nº 004/2018.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
      Art. 1º. 

      O parágrafo único do art. 60 da Lei Complementar nº 004/2018, passa a viger com a seguinte redação:

        Parágrafo único   Para acesso ao cargo de Controlador Interno da Câmara Municipal exigir-se-á, no mínimo, diploma de nível superior em Ciências Contábeis, Administração, Economia, Direito ou da Gestão pública.
        Art. 2º. 

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

           

          Prefeitura Municipal de Acari/RN, 18 de dezembro de 2020.

          ISAIAS DE MEDEIROS CABRAL
          Prefeito Municipal