Lei Ordinária-MUN nº 1.277, de 21 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Em conformidade com o art. 3º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.219/2021, revisa-se o Plano Plurianual, na forma dos Anexos desta Lei, para o quadriênio 2022 – 2025, estabelecendo as diretrizes, os
objetivos e as metas da Administração Pública Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as despesas relativas aos programas de duração continuada.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.