Lei Ordinária-MUN nº 1.275, de 21 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1275

2022

21 de Dezembro de 2022

Estima a RECEITA e fixa a DESPESA da Prefeitura Municipal de Acari - RN, para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.

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Estima a RECEITA e fixa a DESPESA da Prefeitura Municipal de Acari - RN, para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      TÍTULO I
      DISPOSIÇÃO GERAL
        Art. 1º. 
        Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Acari – RN, para o exercício financeiro de 2023, compreendendo:
          I – 
          O Orçamento Fiscal;
            II – 
            O Orçamento da Seguridade Social.
              TÍTULO II
              DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
                CAPÍTULO I
                ESTIMATIVA DA RECEITA
                  Art. 2º. 
                  O Orçamento Geral do Município de Acari para o exercício financeiro de 2023, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita Bruta R$ 51.368.917,00 (cinquenta e um milhões, trezentos e sessenta e oito mil, novecentos e dezessete reais) e a Receita de Dedução em R$ 5.293.000,00 (cinco milhões, duzentos e noventa e três mil reais), totalizando a Receita líquida em R$ 46.075.917,00 (quarenta e seis milhões, setenta e cinco mil, novecentos e dezessete reais), e fixa a DESPESA em igual valor.
                    Art. 3º. 
                    As Receitas que decorrem da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, são estimadas com o desdobramento do Anexo I, na forma da legislação vigente.
                      CAPÍTULO II
                      FIXAÇÃO DA DESPESA
                        Art. 4º. 
                        A Despesa total é fixada no valor de 46.075.917,00 (quarenta e seis milhões, setenta e cinco mil, novecentos e dezessete reais).
                          I – 
                          No Orçamento Fiscal em R$ 33.650.917,00 (trinta e três milhões, seiscentos e cinquenta mil, novecentos e dezessete reais).
                            II – 
                            No Orçamento da Seguridade Social em R$ 12.425.000,00 (doze milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil reais).
                              III – 
                              Do Orçamento Fiscal o valor de R$ 52.650,00 (cinquenta e dois mil, seiscentos e cinquenta reais) corresponde à previsão destinada a Reserva de Contingência.
                                Art. 5º. 
                                A Despesa fixada à conta de recursos previstos no artigo 3.º desta Lei é executada, orçamentária e financeiramente, mediante programação mensal, e apresenta, por órgão, a discriminação constante do Anexo II.
                                  CAPÍTULO III
                                  AUTORIZAÇÃO PARAABERTURA DE CRÉDITO
                                    Art. 6º. 
                                    O PODER EXECUTIVO é autorizado a:
                                      I – 
                                      Realizar Operação de Crédito por antecipação de Receita até o limite de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) da Receita Corrente Líquida Estimada.
                                        II – 
                                        Abrir Créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento total fixada nesta Lei, utilizando como fonte de recursos qualquer das disponibilidades previstas no art. 43, §1.º, da Lei Federal n.º 4.320/64, de 17 de março de 1964.
                                          III – 
                                          Celebrar convênio e incorporar ao Orçamento do Município, podendo ser utilizado como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, os recursos transferidos pela União, Estados e outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, decorrentes de acordos, convênios, auxílios, contribuições ou outras formas de captação sem cláusula de desembolso e outras modalidades de transferências voluntárias, ficando a incorporação condicionada à celebração dos instrumentos.
                                            TÍTULO III
                                            DISPOSIÇÕES FINAIS
                                              Art. 7º. 
                                              Esta Lei entrará em vigor em 1º do mês de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

                                                Acari/RN, 21 de dezembro de 2022.

                                                FERNANDO ANTONIO BEZERRA
                                                Prefeito Municipal