Lei Ordinária-MUN nº 1.275, de 21 de dezembro de 2022
Art. 2º.
O Orçamento Geral do Município de Acari para o exercício financeiro de 2023, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita Bruta R$ 51.368.917,00 (cinquenta e um milhões, trezentos
e sessenta e oito mil, novecentos e dezessete reais) e a Receita de Dedução em R$ 5.293.000,00 (cinco milhões, duzentos e noventa e três mil reais), totalizando a Receita líquida em R$ 46.075.917,00 (quarenta e seis
milhões, setenta e cinco mil, novecentos e dezessete reais), e fixa a DESPESA em igual valor.
Art. 3º.
As Receitas que decorrem da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, são estimadas com o desdobramento do Anexo I, na forma da legislação vigente.
Art. 4º.
A Despesa total é fixada no valor de 46.075.917,00 (quarenta e seis milhões, setenta e cinco mil, novecentos e dezessete reais).
I –
No Orçamento Fiscal em R$ 33.650.917,00 (trinta e três milhões, seiscentos e cinquenta mil, novecentos e dezessete reais).
II –
No Orçamento da Seguridade Social em R$ 12.425.000,00 (doze milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil reais).
III –
Do Orçamento Fiscal o valor de R$ 52.650,00 (cinquenta e dois mil, seiscentos e cinquenta reais) corresponde à previsão destinada a Reserva de Contingência.
Art. 5º.
A Despesa fixada à conta de recursos previstos no artigo 3.º desta Lei é executada, orçamentária e financeiramente, mediante programação mensal, e apresenta, por órgão, a discriminação constante do Anexo
II.
Art. 6º.
O PODER EXECUTIVO é autorizado a:
I –
Realizar Operação de Crédito por antecipação de Receita até o limite de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) da Receita Corrente Líquida Estimada.
II –
Abrir Créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento total fixada nesta Lei, utilizando como fonte de recursos qualquer das disponibilidades previstas no art. 43, §1.º, da Lei Federal n.º
4.320/64, de 17 de março de 1964.
III –
Celebrar convênio e incorporar ao Orçamento do Município, podendo ser utilizado como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, os recursos transferidos pela União, Estados e outras entidades
públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, decorrentes de acordos, convênios, auxílios, contribuições ou outras formas de captação sem cláusula de desembolso e outras modalidades de transferências voluntárias,
ficando a incorporação condicionada à celebração dos instrumentos.
Art. 7º.
Esta Lei entrará em vigor em 1º do mês de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.