Lei Ordinária-MUN nº 1.289, de 05 de abril de 2023
Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização do Autismo no Município de Acari/RN, a ser realizada anualmente, durante o mês de abril.
A Semana Municipal de Conscientização do Autismo servirá de estímulo à realização de ações voltadas à reflexão sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) no município, tendo como objetivos, dentre outros:
promover estudos e medidas de inclusão social e participação comunitária dos autistas;
oportunizar discussões permanentes sobre o autismo, ampliando e estimulando o conhecimento, especialmente com a realização de palestras com a presença dos pais, dos profissionais das instituições de ensino, dos profissionais da saúde, educação e assistência social;
desenvolver atividades nas áreas da educação, saúde e assistência social;
oferta de serviços objetivando a inclusão das pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) e TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade).
As Secretarias de Trabalho, Habitação e Assistência Social, Educação, Cultura e Esportes e a Secretaria de Saúde Pública, em parceria, serão as incentivadoras da realização destes eventos e das divulgações para os alunos e comunidade em geral.
Fica sugerido que durante a Semana Municipal de Conscientização do Autismo, os prédios públicos poderão ser iluminados pela cor azul, em alusão ao Dia Mundial de Conscientização do Autismo.
Fica instituído no Município de Acari/RN, a “Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (CIPCD)”, com vistas à atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados das pessoas com deficiência, inclusive das pessoas portadoras do TEA.
A Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (CIPCD) será expedida pela Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;
fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado;
nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador;
identificação do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.
A Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (CIPCD) terá validade por tempo indeterminado.
Em toda sinalização de atendimento prioritário para pessoa com deficiência incluir-se-á o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista – TEA.
Fica instituído, no âmbito do Município de Acari, o uso do colar de girassol como instrumento auxiliar de orientação para a identificação de pessoas com deficiência oculta.
O Poder Executivo Municipal poderá dar publicidade, por meio de seus órgãos competentes e de instrumentos e mecanismos adequados, ao uso do colar de girassol por pessoas com deficiência oculta ou por seus familiares.
Ficam os estabelecimentos públicos e privados responsáveis por orientar seus colaboradores e funcionários quanto ao disposto nesta Lei e à possibilidade de uso do colar de girassol como meio de identificação de pessoas com deficiência oculta ou de seus familiares.
Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.