Lei Ordinária-MUN nº 1.284, de 08 de março de 2023
Fica o Município de Acari, em regime de colaboração com os moradores que desejarem, autorizado a efetivar pintura nas fachadas das residências existentes na rua principal do Povoado Gargalheiras.
A pintura a ser efetivada será com a utilização de tinta e material apropriado, indicado tecnicamente pela Assessoria Especial de Acompanhamento de Obras e Projetos.
Fica também o Município de Acari autorizado a pactuar com os agentes institucionais necessários como o DNOCS ou, eventualmente, com outros órgãos do Governo Federal para a realização do projeto “Viva Gargalheiras”.
As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário e consignadas no orçamento vigente pela seguinte Classificação Programática:
Unidade: 07 Secretaria de Transportes e Obras
Função: 15 Urbanismo - Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0008 Gestão das Obras e Infraestrutura Municipal
Proj./Ativ: 2033 Gestão e Manutenção da Secretaria de Transportes e Obras
Elemento: 33903000 (Material de consumo)
Fonte de Recursos – 15000000 (Recursos não vinculados de Impostos)
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.