Lei Ordinária-MUN nº 1.284, de 08 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1284

2023

8 de Março de 2023

Dispõe sobre a autorização para efetivar pintura, em regime de colaboração com os moradores que desejarem, nas fachadas das residências existentes na rua principal do Povoado Gargalheiras, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a autorização para efetivar pintura, em regime de colaboração com os moradores que desejarem, nas fachadas das residências existentes na rua principal do Povoado Gargalheiras, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Município de Acari, em regime de colaboração com os moradores que desejarem, autorizado a efetivar pintura nas fachadas das residências existentes na rua principal do Povoado Gargalheiras.

        Parágrafo único  

        A pintura a ser efetivada será com a utilização de tinta e material apropriado, indicado tecnicamente pela Assessoria Especial de Acompanhamento de Obras e Projetos.

          Art. 2º. 

          Fica também o Município de Acari autorizado a pactuar com os agentes institucionais necessários como o DNOCS ou, eventualmente, com outros órgãos do Governo Federal para a realização do projeto “Viva Gargalheiras”.

            Art. 3º. 

            As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário e consignadas no orçamento vigente pela seguinte Classificação Programática:

            Unidade: 07 Secretaria de Transportes e Obras
            Função: 15 Urbanismo - Subfunção: 122 Administração Geral
            Programa: 0008 Gestão das Obras e Infraestrutura Municipal
            Proj./Ativ: 2033 Gestão e Manutenção da Secretaria de Transportes e Obras
            Elemento: 33903000 (Material de consumo)
            Fonte de Recursos – 15000000 (Recursos não vinculados de Impostos)

              Art. 4º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Acari/RN, 08 de março de 2023.

                FERNANDO ANTONIO BEZERRA
                Prefeito Municipal