Lei Ordinária-MUN nº 1.286, de 15 de março de 2023
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formular Convênio entre o MUNICIPIO DE ACARI e a ASSOCIAÇÃO CULTURAL “MAESTRO FELINTO LUCIO DANTAS”, inscrita no CNPJ nº 12.981.387/0001-93, com sede a Rua Cipriano Pereira s/n – Centro – Acari/RN, reconhecida como entidade de Utilidade Pública através da Lei Municipal nº. 584, de 03 de dezembro de 1991, com o objetivo de incentivar ações culturais, sociais, educacionais e apoiar os Programas desenvolvidos pela referida Associação.
O montante financeiro despendido pelo Município de Acari para execução do convênio será de até R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), pagos integralmente no exercício financeiro de 2023, mediante desembolso, com prévia requisição pela Associação Cultural “Maestro Felinto Lúcio Dantas” com interstício mínimo de 20 (vinte) dias entre uma parcela e outra.
A apresentação da prestação de contas final deverá ser entregue ao Município no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a liberação da última parcela, devendo a referida prestação de contas ser analisada pela Controladoria do Município de Acari quanto a sua regularidade e boa aplicação.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar em instrumento próprio o Convênio de que trata a presente lei, devendo firmar cláusulas que, atendidos os parâmetros gerais já estabelecidos, regulamentem em dados melhor circunstanciados o ajuste entre as partes, cuja cópia obrigatoriamente deve ser publicada nos locais de costume do Município de Acari/RN.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamento geral do município vigente, Lei nº. 1.275, 21 de dezembro de 2022, (Especificação 13.392.0014.2158.2158 - MANUTENCAO DOS CONVÊNIOS COM ASSOCIAÇÕES CULTURAIS, Elemento de despesa 335043 – Subvenções Sociais – Fonte: 15000000.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.