Lei Ordinária-MUN nº 1.274, de 15 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1274

2022

15 de Dezembro de 2022

Ratifica-se o Protocolo de Intenções firmado entre o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Saúde Pública, e os municípios de Acari, Bodó, Caicó, Cerro-Corá, Carnaúba dos Dantas, Cruzeta, Currais Novos, Equador, Florânia, Ipueira, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, Jucurutu, Lagoa Nova, Ouro Branco, Parelhas, Santana do Matos, Santana do Seridó, São Fernando, São João do Sabugi, São José do Seridó, Serra Negra do Norte, São Vicente, Tenente Laurentino Cruz e Timbaúba dos Batistas, com a finalidade de constituir um Consórcio Público Interfederativo de Saúde, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007 e da Lei Estadual nº 10.798, de 16 de novembro de 2020, visando à promoção de ações de saúde pública assistenciais, entre outros serviços relacionados à saúde, em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).

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Ratifica-se o Protocolo de Intenções firmado entre o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Saúde Pública, e os municípios de Acari, Bodó, Caicó, Cerro-Corá, Carnaúba dos Dantas, Cruzeta, Currais Novos, Equador, Florânia, Ipueira, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, Jucurutu, Lagoa Nova, Ouro Branco, Parelhas, Santana do Matos, Santana do Seridó, São Fernando, São João do Sabugi, São José do Seridó, Serra Negra do Norte, São Vicente, Tenente Laurentino Cruz e Timbaúba dos Batistas, com a finalidade de constituir um Consórcio Público Interfederativo de Saúde, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007 e da Lei Estadual nº 10.798, de 16 de novembro de 2020, visando à promoção de ações de saúde pública assistenciais, entre outros serviços relacionados à saúde, em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica ratificado, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções firmado entre o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), e os municípios de Acari, Bodó, Caicó, Cerro-Corá, Carnaúba dos Dantas, Cruzeta, Currais Novos, Equador, Florânia, Ipueira, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, Jucurutu, Lagoa Nova, Ouro Branco, Parelhas, Santana do Matos, Santana do Seridó, São Fernando, São João do Sabugi, São José do Seridó, Serra Negra do Norte, São Vicente, Tenente Laurentino Cruz e Timbaúba dos Batistas, com a finalidade de constituir o CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DO SERIDÓ DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (CIS/ SERIDÓ), nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005, do Decreto Federal nº 6.017/2007 e da Lei Estadual nº 10.798/2020, visando à vigilância em saúde, à promoção de ações de saúde pública assistenciais, à prestação de serviços especializados de média e alta complexidade, como: Serviços de Urgência e de Emergência hospitalar e extra-hospitalar; Ambulatórios especializados; Policlínicas; Centros de Especialidades Odontológicas-CEOs; Transporte Sanitário; Assistência Farmacêutica; Vigilância em Saúde, entre outros serviços relacionados à saúde, em conformidade com os princípios, as diretrizes e as normas do SUS e o Plano Diretor de Regionalização - PDR, do Estado do Rio Grande do Norte.
        Art. 2º. 
        O Protocolo de Intenções, após ratificado em todas as Casas Legislativas Municipais, converter-se-á em contrato de consórcio público.
          Art. 3º. 
          O Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região do Seridó do Estado do Rio Grande do Norte (CIS/SERIDÓ) terá personalidade jurídica de direito público sob a forma de associação pública, entidade autárquica e interfederativa, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005, do Decreto Federal nº 6.017/2007 e da Lei Estadual nº 10.798/2020.
            Art. 4º. 
            O patrimônio, a estrutura administrativa, as fontes de receita da autarquia e demais detalhamentos financeiros, orçamentários e funcionais serão determinados pelos Contrato de Rateio e Contrato de Programa estabelecidos em Assembleia, observado os dispositivos legais constantes na Lei nº 10.798/2020 e na Lei Nº 11.107, DE 6 de abril de 2005.
              Art. 5º. 
              Autoriza-se a destinação de bens móveis e imóveis ao Consórcio Público (CIS/ SERIDÓ) sob a forma de cessão de uso e desde que vinculados ou de interesse das atribuições deste consórcio.
                Art. 6º. 
                Fica proibido a cessão de servidores públicos estaduais e municipais com ou sem ônus para atuação no Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região do Seridó do Rio Grande do Norte (CIS/ SERIDÓ).
                  Art. 7º. 
                  O Poder Executivo deverá incluir anualmente nas propostas orçamentárias e encaminhar à Câmara de Vereadores, as dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes dos Contratos de Rateio e Programa do CIS/ SERIDÓ, nos termos da legislação específica.
                    § 1º 
                    Autoriza-se a transferência automática de valores ao CIS/ SERIDÓ, conforme contrato de rateio, no limite de até 10% (dez por cento) do ICMS repassado ao município pelo Estado do Rio Grande do Norte.
                      § 2º 
                      Caso os valores ultrapassem o limite estabelecido no dispositivo acima, o Estado do Rio Grande do Norte arcará com a quantia excedente.
                        Art. 8º. 
                        Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do art. 8º da Lei Federal nº 11.107/2005, podendo ser suplementada em caso de necessidade.
                          Art. 9º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                            Acari/RN, 15 de dezembro de 2022.

                            FERNANDO ANTONIO BEZERRA
                            Prefeito Municipal