Lei Ordinária-MUN nº 1.187, de 22 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1187

2021

22 de Abril de 2021

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar contribuição financeira com o Lions Clube e dá outras providências.

a A

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar contribuição financeira com o Lions Clube e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contribuição financeira com o Lions Club Currais Novos Scheelita, CNPJ Nº 02.596.937/0001-05, situada na Avenida Getúlio Vargas, 1287, Centro, Currais Novos/RN, com o objetivo principal de efetuar contribuição financeira, em parcela única, de R$1.650,00 (hum mil, seiscentos e cinquenta reais) para compor a contrapartida daquela instituição em um projeto de financiamento de máquinas para o tratamento contra o câncer firmado com o Lions Clube Internacional, através da Entidade Jurídica da Associação Lions Clube Internacional Fundation (LCIF).

        Art. 2º. 

        A contribuição financeira viabilizará o apoio do Lions Club Currais Novos Schelita a Liga Contra o Câncer, Unidade do Seridó, em Caicó/RN para aquisição de equipamentos para cistoscopia, laringoscopia, colposcopia e exames de ultrassonografia.

          Art. 3º. 

          A efetividade da contribuição financeira se dará mediante a comprovação da aquisição dos equipamentos mencionados no artigo anterior pela Liga Contra o Câncer e sua instalação ou disponibilização para o Hospital de Oncologia do Seridó, situado na Av. Dr. Carlindo de Souza Dantas, Nº 540, Centro, Caicó/RN, CEP 59300-000.

            Art. 4º. 

            O Poder Executivo Municipal fica autorizado a promover todos os atos necessários a efetivação da contribuição financeira, inclusive, com a instauração de crédito adicional ou o remanejamento necessário para reforço da dotação orçamentária que seja necessária para suportar a eficácia da presente Lei.

              Art. 5º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Acari/RN, 22 de abril de 2021.

                FERNANDO ANTONIO BEZERRA
                Prefeito Municipal