Lei Ordinária-MUN nº 1.186, de 05 de abril de 2021
Institui o reconhecimento da atividade das academias de ginástica, estúdios de musculação, de esportes, artes marciais e congêneres de pequeno, médio e grande porte voltados à atividade física, como serviço essencial à saúde pública e privada no âmbito do município de Acari/RN em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
Os estabelecimentos que se enquadrem no disposto desta Lei deverão seguir as normas sanitárias e protocolos de saúde vigentes.
A essencialidade estabelecida no caput deste artigo abrange todas as manifestações e práticas corporais nestes locais orientadas por profissionais habilitados e registrados no Conselho Profissional, realizadas em ambientes públicos e privados, conforme estabelece a Resolução nº 046/2002 do Conselho Federal de Educação Física.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.