Lei Ordinária-MUN nº 1.184, de 29 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1184

2021

29 de Março de 2021

Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel (terreno) à Igreja Batista (Convenção Batista Norte Riograndense) e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel (terreno) à Igreja Batista (Convenção Batista Norte Riograndense) e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à doação de um imóvel (terreno), sem benfeitorias, com a área total de 470,250 m², e cujas confrontações são as seguintes: 15,00 m ao Sul, com a Rua das Caibreiras; 15,00 m ao Norte, com casa do Conjunto Habitacional Terezinha Pereira; 29,50 m ao Leste, com a Rua Custódio Alves, e 33,20 m ao Oeste, com casas do Conjunto Terezinha Pereira, localizado na Rua Custódio Alves, no Conjunto Terezinha Pereira, bairro Petrópolis, nesta cidade de Acari/RN, pertencente ao patrimônio do Município de Acari à Igreja Batista (Convenção Batista Norte Riograndense), inscrita no CNPJ sob o nº 08.434.243/0001-40, com endereço na Rua Jundiaí, nº 513, bairro Tirol, Natal/RN-CEP: 59.020-120.

        Art. 2º. 

        O imóvel descrito no artigo 1º, destinar-se-á a construção de um prédio, com finalidade social e religiosa, sob a responsabilidade orçamentária e financeira da Igreja Batista (Convenção Batista Norte Riograndense).

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes de Escrituração Pública correrão por conta da Igreja Batista (Convenção Batista Norte Riograndense).

            Art. 4º. 

            O imóvel deverá estar edificado no prazo máximo de 2 (dois) anos a contar da data da promulgação da presente Lei.

              Art. 5º. 

              O não cumprimento das condições estabelecidas nos artigos 3º e 4º da presente Lei, implicará na retrocessão do imóvel ao patrimônio do Município.

                Art. 6º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Acari/RN, 29 de março de 2021.

                  FERNANDO ANTONIO BEZERRA
                  Prefeito Municipal