Lei Ordinária-MUN nº 1.180, de 19 de janeiro de 2021
Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar diretamente termos de colaboração, termos de fomento ou acordos de cooperação de que trata a Lei n. 13.019/2014, com pessoas jurídicas públicas e privadas objetivando a implementação de ações de interesse público no Município de Acari.
Os termos de colaboração, termos de fomento ou acordos de cooperação a serem firmados pelo município na condição de partícepe deve ser precedido de análise técnica que ateste a regularidade das partes perante o Executivo Municipal, INSS e FGTS.
Quando o Município de Acari figurar como partícipe recebedor se submeterá às regras formais do órgão que autorizará a concessão de recursos financeiros, de obras ou de materiais.
Todos os termos de colaboração, termos de fomento ou acordos de cooperação firmados pelo Município de Acari devem ser publicados, até 30 (trinta) dias depois, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e remetidos ao Poder Legislativo para conhecimento, sem prejuízo de outros meios obrigatórios ou facultativos de publicação.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.