Lei Ordinária-MUN nº 1.178, de 19 de janeiro de 2021
Fica definido em R$ 1.100,00 (mil e cem reais) o piso salarial mínimo a ser pago, a partir de 1º de janeiro de 2021, a servidores efetivos e ocupantes de cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Acari que cumpram jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Nenhum servidor municipal ou ocupante de cargo de provimento em comissão perceberá, mensalmente, por jornada semanal de 40 (quarenta) horas, vencimento inferior ao salário mínimo nacional, consoante artigo 7º, incisos IV e VI, da Constituição Federal e da Medida Provisória nº 1.021, de 30 de dezembro de 2020.
Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, nos termos do artigo 1º. da presente Lei, as tabelas de remuneração dos servidores e ocupantes de cargos de provimento em comissão.
Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar, por meio de Decreto, o piso salarial mínimo a ser pago a servidores efetivos e ocupantes de cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Acari, nos termos da lei federal que fixar o valor do salário mínimo nacional.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos inerentes a 1º. de janeiro de 2021, revogadas as disposições contrárias.