Lei Ordinária-MUN nº 934, de 20 de julho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

934

2010

20 de Julho de 2010

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração do Orçamento Geral do Município de Acari para o exercício de 2011, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração do Orçamento Geral do Município de Acari para o exercício de 2011, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACARI/RN, do Estado do Rio Grande do Norte
      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        CAPÍTULO I
        DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
          Art. 1º. 
          O orçamento do Município, referente ao exercício financeiro de 2011, será elaborado e executado obedecendo as seguintes diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, orientando-se nas disposições do art. 165, § 2o, da Constituição Federal:
            I – 
            as prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
              II – 
              organização e estrutura dos orçamentos;
                III – 
                diretrizes e orientações para a elaboração do orçamento;
                  IV – 
                  disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
                    V – 
                    disposições sobre a dívida pública municipal;
                      VI – 
                      disposições sobre alteração na legislação tributária do Município;
                        VII – 
                        disposições finais.
                          Art. 2º. 
                          A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2011 deverá compreender o orçamento fiscal e o da seguridade social.
                            CAPÍTULO II
                            DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO
                              Art. 3º. 
                              Na elaboração do orçamento o Município, adotará as seguintes prioridades, as quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2011, não se constituindo, todavia, limite à programação das despesas:
                                I – 
                                Desenvolver ações com vista ao incremento da receita, com ênfase ao recadastramento dos imóveis, das empresas prestadoras de serviços, e à administração e execução da dívida ativa, além de investir no aperfeiçoamento, informatização, qualificação da estrutura da administração fazendária, na ação educativa sobre o papel do contribuinte – cidadão;
                                  II – 
                                  controlar as despesas, sem prejuízo da prestação de serviços ao cidadão;
                                    III – 
                                    ampliar a capacidade de investimento do Município, através de parcerias com os segmentos econômicos da cidade e de outras esferas do governo, de negociação e ampliação do perfil da dívida pública à sonegação e à evasão de receitas;
                                      IV – 
                                      ampliar e melhorar a qualidade dos serviços prestados à população.
                                        Art. 4º. 
                                        As prioridades estabelecidas no artigo anterior terão precedência na alocação de recursos e serão traduzidas nas metas a seguir:
                                          I – 
                                          dotar os órgãos e entidades da administração de melhores condições físicas de funcionamento;
                                            II – 
                                            desenvolver sistemas corporativos atualizados e confiáveis, nas áreas de recursos humanos, materiais, serviços gerais, com objetivo de desenvolver a administração;
                                              III – 
                                              rever a legislação e procedimentos para agilizar o atendimento ao cidadão e implantar o programa de qualidade total;
                                                IV – 
                                                adequar à administração municipal para convivência com a realidade atual, adotando processos contínuos de aperfeiçoamento da estrutura organizacional;
                                                  V – 
                                                  realizar programas de treinamento, com ênfase na área fazendária, e ampliar a modernização dos mecanismos de prestação dos serviços públicos municipais, com vistas a sua maior eficiência;
                                                    VI – 
                                                    informatizar os órgãos e entidades das administrações centralizada e descentralizada do Município;
                                                      VII – 
                                                      recadastrar os contribuintes, objetivando o alargamento da base tributária e agilização das ações de fiscalização e da arrecadação, bem como da inscrição dos créditos tributários em dívida ativa;
                                                        VIII – 
                                                        promover a revitalização, recuperação e construção de feiras livres, mercados, cemitérios e reordenamento do comércio informal;
                                                          IX – 
                                                          realizar melhoramentos e enfatizar a conservação dos serviços de iluminação pública;
                                                            X – 
                                                            dar conhecimento à comunidade, através da divulgação nos meios de comunicação, dos atos da Administração;
                                                              XI – 
                                                              melhorar a qualidade na Educação, através de um programa de construção e reforma de unidades escolares, procurando valorizar o corpo docente, com destaque para a busca da diminuição da repetência e evasão escolar;
                                                                XII – 
                                                                prestar apoio à produção artístico – cultural da cidade, promovendo a arte, a cultura e o lazer para a comunidade, valorizando espaços públicos incentivando a participação e a capacidade criativa;
                                                                  XIII – 
                                                                  melhorar a operacionalização do sistema de limpeza pública, e ampliação da coleta seletiva;
                                                                    XIV – 
                                                                    realizar estudos e elaborar projetos de limpeza pública beneficiando áreas de difícil acesso, objetivando o manejo de entulhos e a valorização dos resíduos orgânicos;
                                                                      XV – 
                                                                      promover ações de saúde, com a intensa utilização da vigilância sanitária, e a realização de campanhas educativas;
                                                                        XVI – 
                                                                        ampliar o atendimento nas áreas de serviços essenciais do setor de saúde, através do ré-equipamento, manutenção preventiva e ampliação das unidades prestadoras de serviço;
                                                                          XVII – 
                                                                          ampliar os serviços de apoio e atendimento a crianças, adolescentes, idosos, pessoas portadoras de deficiências;
                                                                            XVIII – 
                                                                            desenvolver programas de melhoria da qualidade de vida do trabalhador, com ações de capacitação profissional e de geração de emprego e renda, através de Associações Comunitárias legalmente constituídas;
                                                                              XIX – 
                                                                              promover a integração social e comunitária, através do esporte e do lazer, mediante a construção e reforma de equipamentos esportivos;
                                                                                XX – 
                                                                                desenvolver e apoiar programas de desestímulo ao uso de tóxicos, com ênfase maior aos projetos esportivos;
                                                                                  XXI – 
                                                                                  ampliar e recuperar os centros e abrigo para atendimento à população carente;
                                                                                    XXII – 
                                                                                    institucionalizar o Plano Estratégico da Cidade de Acari e o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano;
                                                                                      XXIII – 
                                                                                      modernizar e consolidar a legislação urbanística, bem como sobre a utilização de publicidade em vias públicas, assim como sobre as terras públicas;
                                                                                        XXIV – 
                                                                                        recuperar, preservar áreas verdes, as praças, avenidas, parques e monumentos públicos, dotando-os, também, de equipamentos necessários para o uso de pessoas portadoras de deficiências;
                                                                                          XXV – 
                                                                                          manter e desenvolver o cadastro de terras públicas do município, integrando-o ao sistema municipal de informação georeferenciadas;
                                                                                            XXVI – 
                                                                                            realizar estudos e implantar projetos visando ao aproveitamento turístico no Município de Acari – RN.
                                                                                              CAPÍTULO III
                                                                                              DAS DIRETRIZES E ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO.
                                                                                                Art. 5º. 
                                                                                                Na lei orçamentária para o exercício de 2011 as receitas e despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em junho de 2010.
                                                                                                  Art. 6º. 
                                                                                                  A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2011 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência na gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade.
                                                                                                    Art. 7º. 
                                                                                                    Para a elaboração da proposta orçamentária as receitas serão estimadas pela à Secretaria Municipal de Planejamento e Controle, observado o disposto no artigo 30 da Lei n° 4.320/64.
                                                                                                      Art. 8º. 
                                                                                                      O montante das despesas orçadas não poderá ser superior ao das receitas estimadas, não podendo ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos disponíveis.
                                                                                                        Art. 9º. 
                                                                                                        Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação de recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
                                                                                                          Art. 10. 
                                                                                                          As despesas com o serviço da dívida do município deverão considerar apenas as operações contratadas e as prioridades estabelecidas, bem assim as autorizações concedidas, até a data do encaminhamento da proposta de Lei Orçamentária.
                                                                                                            Art. 11. 
                                                                                                            É permitida a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações, de quaisquer recursos do Município, inclusive das receitas próprias, para clubes, associações ou quaisquer entidades congêneres, desde que as mesmas não sejam de fins lucrativos e que a liberação dos recursos ocorra mediante convênio firmado.
                                                                                                              Art. 12. 
                                                                                                              As subvenções sociais destinadas às entidades públicas e/ou privadas, somente poderão ser concretizadas desde que obedeçam ao estabelecido no artigo 12, § 3o e artigos 16 e 17 da Lei n° 4.320/64.
                                                                                                                Art. 13. 
                                                                                                                As receitas próprias dos órgãos que integram a Administração Direta, Fundos e Fundações, somente poderão ser programadas para atender despesas com investimentos e inversões financeiras depois de terem sido atendidas, integralmente, suas necessidades relativas ao custeio administrativo e operacional.
                                                                                                                  Art. 14. 
                                                                                                                  Os valores constantes na lei orçamentária poderão sofrer ajustes que se tornem necessários por força da desvalorização da moeda, obedecendo-se, para isso, os índices de correção monetária adotados pelo Governo Federal para o exercício, e também ajustes relativos aos custos dos próprios projetos.
                                                                                                                    Art. 15. 
                                                                                                                    O Poder Legislativo terá como limite de outras despesas correntes e de capital, para efeito de elaboração de sua proposta orçamentária, o conjunto de dotações fixadas na lei orçamentária de 2010. § 1o. No cálculo dos limites a que se refere o caput deste artigo, serão excluídas as dotações destinadas ao pagamento de precatórios.
                                                                                                                      Art. 16. 
                                                                                                                      Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos disponíveis.
                                                                                                                        Art. 17. 
                                                                                                                        Fica o Poder Executivo autorizado a destinar os recursos que forem necessários para as contrapartidas exigidas nos casos de transferências voluntárias.
                                                                                                                          Art. 18. 
                                                                                                                          Na programação de investimentos deverá ser observado o seguinte:
                                                                                                                            I – 
                                                                                                                            Os projetos já iniciados terão preferência sobre os novos;
                                                                                                                              II – 
                                                                                                                              Nenhum investimento que ultrapasse o exercício financeiro poderá ser iniciado, a menos que esteja previsto no Plano Plurianual – PPA.
                                                                                                                                Art. 19. 
                                                                                                                                Além da observância das prioridades e metas estabelecidas no Anexo desta Lei e em seus créditos adicionais, observados o disposto no artigo 44 da Lei Complementar n° 101/2000, somente serão incluídos projetos novos se:
                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                  Tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento;
                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                    os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas a serem efetuadas pelo Município.
                                                                                                                                      Art. 20. 
                                                                                                                                      As atividades de prestação de serviços básicos e essenciais em execução prevalecerão sobre outras espécies de ação. A manutenção destas atividades será prioritária sobre as ações que visem a sua expansão ou a implantação de novos projetos.
                                                                                                                                        Art. 21. 
                                                                                                                                        Os pagamentos dos precatórios judiciais correrão á conta das dotações consignadas no orçamento, conforme disciplinado no artigo 100 da Constituição Federal.
                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                          Para a efetivação do estabelecido no caput deste artigo, os precatórios judiciais apresentados até 01 de julho de 2010 deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Planejamento e Controle, para a inclusão no orçamento, especificando:
                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                            Número do processo e data de ajuizamento da ação originária;
                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                              número do precatório e data de sua expedição;
                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                nome do beneficiário;
                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                  Valor do precatório a ser pago;
                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                    data do trânsito em julgado da sentença condenatória.
                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                      Somente serão incluídos no orçamento os precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exeqüenda.
                                                                                                                                                        § 3º 
                                                                                                                                                        A inclusão de recursos na lei orçamentária para o pagamento de precatórios, atenderá ao disposto na Emenda constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009.
                                                                                                                                                          Art. 22. 
                                                                                                                                                          Na elaboração da proposta orçamentária, serão destinados ao Poder Legislativo, 7% (sete por cento) das receitas provenientes das transferências constitucionais e dos tributos arrecadados diretamente pelo Município, no Exercício de 2010, mesmo que projetado, conforme determina o artigo 29 – A, Inciso I, da Constituição Federal de 1988.
                                                                                                                                                            Art. 23. 
                                                                                                                                                            A Proposta Orçamentária da Câmara Municipal deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal de Planejamento e Controle, até 30 de julho de 2010, exclusivamente para efeito de sua consolidação na proposta de orçamento do Município, não cabendo qualquer tipo de análise ou apreciação de seus aspectos de mérito e conteúdo, atendidos os princípios constitucionais e da Lei Orgânica Municipal, estabelecidos a esse respeito.
                                                                                                                                                              Art. 24. 
                                                                                                                                                              Os recursos do orçamento da seguridade social compreenderão:
                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                recursos originários dos orçamentos do Município, transferências de recursos do Estado do Rio Grande do Norte e da União pela execução descentralizada das ações de saúde, e dos convênios firmados com órgãos e entidades que tenham como objetivos assistência e previdência social;
                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                  receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram exclusivamente o Orçamento da Seguridade Social.
                                                                                                                                                                    Art. 25. 
                                                                                                                                                                    O Orçamento Fiscal consignará dotações específicas para as empresas que integram o Orçamento de Investimentos.
                                                                                                                                                                      Art. 26. 
                                                                                                                                                                      Na Lei Orçamentária Anual poderão constar as seguintes autorizações:
                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                        para abertura de créditos adicionais: até o limite nela definido, para créditos suplementares; para remanejamento de despesas dentro da mesma unidade orçamentária; até o limite autorizado em Lei especifica de reajuste de pessoal e encargos sociais; à conta da dotação de reserva de contingência, que deverá se limitar a 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida prevista, em dotação global, sem destinação específica;
                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                          para realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite legalmente permitido.
                                                                                                                                                                            CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                            DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA
                                                                                                                                                                              Art. 27. 
                                                                                                                                                                              Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte dos recursos e os grupos de despesa.
                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                As unidades orçamentárias serão agrupadas em órgãos orçamentários, entendidos como sendo o de maior nível da classificação institucional.
                                                                                                                                                                                  Art. 28. 
                                                                                                                                                                                  O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será composto de:
                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                    Mensagem;
                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                      texto da lei;
                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                        anexo dos orçamentos fiscal e de seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma disciplinada nesta lei;
                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                          quadros orçamentários consolidados;
                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                            anexo do orçamento de investimento.
                                                                                                                                                                                              Art. 29. 
                                                                                                                                                                                              A lei orçamentária compreenderá todas as receitas e despesas, quaisquer que sejam suas origens e destinação, observando-se:
                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                Todas as receitas e despesas constarão da lei, pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções;
                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                  os recursos provenientes de convênios, consórcios e contratos de qualquer natureza serão obrigatoriamente incluídos na lei orçamentária;
                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                    os Fundos Municipais existentes, legalmente constituídos, integrarão o orçamento de seus órgãos ou entidades gestoras, em unidades orçamentárias específicas;
                                                                                                                                                                                                      Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                      Integrarão a lei orçamentária em anexo específico:
                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                        Demonstrativo consolidado das despesas dos orçamentos, eliminadas as duplicidades;
                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                          O resumo geral da receita por fonte e da despesa por função de Governo, evidenciando a destinação específica para orçamento;
                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                            O resumo geral da receita e despesa por categoria econômica;
                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                              As dotações globais de cada esfera de governo;
                                                                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                                                                O resumo geral do orçamento fiscal, evidenciando as receitas por fonte e as despesas por grupo, agregadas em projetos e atividades;
                                                                                                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                                                                                                  O resumo geral do orçamento de investimentos, indicando as fontes de recurso;
                                                                                                                                                                                                                    VII – 
                                                                                                                                                                                                                    O resumo geral do orçamento da seguridade social, indicando as receitas por fonte e a despesa por grupo.
                                                                                                                                                                                                                      Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                      Também deverão acompanhar o projeto de lei orçamentária, além do estabelecido no artigo anterior e no título II da Lei n° 4.320/64 os seguintes elementos:
                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                        Demonstrativo da programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal, detalhando fontes e valores por categoria de programação;
                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                          demonstrativos da despesa por grupo e fonte de recursos, indicando os valores em cada um dos orçamentos fiscal e de seguridade social, nas respectivas unidades orçamentárias;
                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                            quadro resumo das despesas dos orçamentos fiscal e de seguridade social discriminado:
                                                                                                                                                                                                                              a) 
                                                                                                                                                                                                                              Por grupo de despesa;
                                                                                                                                                                                                                                b) 
                                                                                                                                                                                                                                por modalidade de aplicação;
                                                                                                                                                                                                                                  c) 
                                                                                                                                                                                                                                  por função;
                                                                                                                                                                                                                                    d) 
                                                                                                                                                                                                                                    por sub-função;
                                                                                                                                                                                                                                      e) 
                                                                                                                                                                                                                                      por categoria de programação.
                                                                                                                                                                                                                                        Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                        As fontes de recursos que corresponderem às receitas provenientes de concessão e permissão constarão na lei orçamentária com código próprio que as identifiquem conforme a origem da receita, discriminando-se durante a execução as decorrentes do ressarcimento pela fiscalização de bens e serviços públicos e concessão ou permissão nas áreas de transporte, uso de bem público e água e esgotos.
                                                                                                                                                                                                                                          Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                          O orçamento fiscal deverá conter dotação global, sob a denominação de reserva de contingência, não destinada especificadamente a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou despesa, que será utilizada como fonte compensatória para a abertura de créditos adicionais.
                                                                                                                                                                                                                                            Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                            Valor estimado de operações de crédito e do resultado da alienação de bens móveis ou imóveis somente serão incluídos como receita quando forem especificadamente autorizados pela Câmara Municipal de forma a possibilitar o Poder Executivo realiza-las no exercício.
                                                                                                                                                                                                                                              Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                              A Lei Orçamentária deverá ser elaborada com dados precisos, estimando a receita e fixando a despesa dentro da realidade e do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                DOS “QUADROS DE DETALHAMENTO DAS DESPESAS – QDD”
                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                  A Contar da sanção da Lei Orçamentária, os Poderes Legislativo e Executivo terão o prazo máximo de trinta (30) dias para aprovação dos “Quadros de Detalhamento de Despesas – QDD”, integrados da estrutura a seguir:
                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                    esfera de Poder e unidade orçamentária;
                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                      órgão e unidade orçamentária;
                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                        categoria econômica, grupo de despesas, modalidades de aplicação e elementos de despesas, segundo projetos e atividades;
                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                          Os “Quadros de Detalhamento de Despesas – QDD”, do Poder Executivo, bem como as suas alterações, são aprovados mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo do Município e os do Legislativo, através de Ato da Mesa Diretora.
                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                            As Alterações do QDD, a que se refere o parágrafo anterior, limitam-se aos remanejamentos de valores consignados a nível de elemento de despesa dentro da mesma categoria econômica.
                                                                                                                                                                                                                                                              § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                              A Decreto e o Ato da Mesa Mencionado no § 1.º, entram em vigor a partir da data de suas publicações.
                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2011 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza da despesa, fontes de recursos e modalidades de aplicação.
                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                  A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2011 ou em seus créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional.
                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                                                    DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL
                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                      Toda e qualquer ampliação de incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira deverá atender o disposto no artigo 14 da Lei Complementar n° 101/2000.
                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                        Em ocorrendo acréscimo relativo à receita tributária estimada na lei orçamentária para o exercício de 2011, o mesmo servirá para a abertura de créditos adicionais.
                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                          O incremento da receita tributária será buscado através da atualização dos cadastros de contribuintes, aumento da fiscalização e efetivação das medidas de cobrança, tanto amigáveis como judiciais.
                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                                                                            DAS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                                                              Os poderes Executivo e Legislativo terão como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, observado o disposto no artigo 71 da Lei Complementar n° 101/2000, a despesa da folha de pagamento de 2010, projetada para o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive revisão geral sem distinção de índices a serem concedidos aos servidores públicos municipais, alterações de planos de cargos e salários e admissões para preenchimento de cargos, sem prejuízo no disposto no artigo 23 desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                Para fins de atendimento ao disposto no artigo 169, §1o, inciso II, da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estruturas de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, constantes de anexo específico da lei orçamentária, observado o disposto no artigo 71 da Lei Complementar n° 101/2000.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 43. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  O disposto no § 1o do artigo 18 da Lei Complementar n° 101/2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente:
                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extintos, total ou parcialmente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 44. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Em havendo necessidade de admissão de pessoal sob regime especial de contratação, conforme disposto na legislação em vigor, as dotações respectivas, mesmo oriundas de créditos adicionais, serão alocadas nas Secretarias Municipais onde se fizerem necessárias as contratações.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                            DA DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 45. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              A atualização monetária do principal da dívida mobiliária, se houver, não poderá superar, no exercício de 2011, a variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), apurado pela Fundação Getúlio Vargas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 46. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                As despesas com financiamento da dívida pública mobiliária incluindo as despesas com o serviço da dívida, deverão estar previstas na lei orçamentária em unidade distinta da que contemple os encargos financeiros do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 47. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar no 101, de 2000:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei no 8.666, de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3o do art. 182 da Constituição; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        entende-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei no 8.666, de 1993.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 48. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título se submeterão à fiscalização do Poder Executivo Municipal ou Poder concedente, conforme o caso, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 49. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido na lei orçamentária anual.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito adicional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Municipal serão considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 50. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O Poder executivo poderá reprogramar parte do orçamento aprovado para 2011, com autorização específica da Câmara Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 51. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    As despesas fixadas através dos créditos adicionais autorizados, devem perseguir as prioridades eleitas para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, estabelecidas nesta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 52. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A Lei orçamentária conterá autorização para abertura de crédito suplementar no limite mínimo de quinze (15%) e no máximo de trinta por cento (30%) do valor fixado para as despesas do exercício de 2011, conforme dispõe o § 8º do artigo 165 da Constituição Federal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O limite autorizado no Caput do artigo não será onerado quando o crédito se destinar a:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          As despesas a forem financiadas com recursos de convênios, contratos de repasses, programas, auxílios, contribuições ou outras formas de captação, oriundos de esferas de governo ou entidade, não serão computados no limite de que trata o “caput” deste artigo, podendo serem abertos com cobertura dos próprios recursos que lhe derem causa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e encargos Sociais, mediante a utilização de recursos da anulação de despesas consignadas no mesmo grupo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2010, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais, do FUNDEB e Convênios, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas, fixados na Lei Orçamentária.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 53. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os créditos suplementares integram, automaticamente, os “Quadros de Detalhamento de Despesas – QDD” precedidos da publicação dos instrumentos previstos artigo 36, desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 54. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo para encaminhamento à Câmara Municipal a data, improrrogável, de 30 de novembro de 2011.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 55. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Na hipótese de o projeto de lei orçamentária não for aprovada e sancionada até 31 de dezembro de 2010, a programação dele constante poderá ser executada, até o limite de 1/12 (um doze avos) em cada mês do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O Executivo fica autorizado, na hipótese do caput deste artigo, a realizar as despesas relativas a parcelas ou contrapartidas de convênios, conforme estabelecido em contrato e de acordo com o cronograma de desembolso originalmente estabelecido.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 56. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          As Secretarias Municipais remeterão as propostas orçamentárias até 30 de julho de 2010, para a compatibilização com a receita orçada e elaboração do projeto de lei orçamentária.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A proposta de lei orçamentária será encaminhada a Câmara Municipal, mediante mensagem, até o dia 31 de agosto de 2010.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 57. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Prefeitura Municipal de Acari – RN - Palácio Juvenal Lamartine de Farias, em Acari - RN, 20 de julho de 2010.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ANTÔNIO CARLOS FERNANDES DE MEDEIROS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Prefeito Municipal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DETALHAMENTO ANALÍTICO DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2011

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Na área de EDUCAÇÃO E CULTURA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Incentivar as ações que objetivem a preservação do patrimônio cultural e artístico, mediante a restauração e revitalização dos bens culturais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Apoiar, estimular e divulgar o folclore, com fins de preservar as manifestações e tradições culturais locais, bem como promover festas populares em todo território Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Estimulação aos Programas de Incentivo as Atividades Culturais como: Coral, teatro, dança, capoeira, grupos musicais e folclóricos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Manutenção do Festival de Quadrilhas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Aquisição de equipamentos e Informatização do Museu Histórico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Criação do Museu de Artes Sacras do Seridó;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Construção das instalações físicas para funcionamento do setor de merenda;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Construir, ampliar e recuperar instalações educativas, como escolas, creches, centros culturais, de treinamento, sala de recursos multifuncionais e multidisciplinares, etc.;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Conclusão da Construção da Creche Proinfância;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Construção da Escola Porfiria Pires;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Construção de uma Nova Escola para o funcionamento da Escola Major Hortêncio de Brito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Construir uma sede para a Biblioteca Pública e adquirir acervo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assegurar o funcionamento do sistema municipal de educação, priorizando o ensino infantil e fundamental e, quando for o caso, o ensino médio;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Promover o treinamento e formação continuada permanente do corpo docente e dos demais servidores da educação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Manter e ampliar o programa de alfabetização de jovens e adultos, bem como de aceleração de aprendizagem;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Incentivo ao Programa de Estágio remunerado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Aquisição de recursos áudio visuais, como datashow, notebook, telão, câmara digital, entre outros.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Criar um Centro de Informática para atender as necessidades das Escolas, extensivo a Professores, Funcionários e Alunos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Criação de um núcleo de Reforço pedagógico para atender os alunos com necessidades educativas Especiais e dificuldades de aprendizagem;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Atualizar o Estatuto do Magistério e Plano de Cargos e Salários para melhorar a eficiência do ensino da educação básica e implantação do piso salarial;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Desenvolver ações com vistas às melhorias da qualidade do ensino, sua modernização nas áreas do planejamento da gestão e atingir a universalização da educação básica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Ampliar o atendimento à criança com melhoria nas condições e ampliação da capacidade de atendimento das creches municipais em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Comunitário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Implantação do programa de apoio às manifestações culturais por parte da rede municipal de ensino;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fomentar as atividades gerais do esporte na rede municipal de ensino;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Informatização dos setores internos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Incentivar e assegurar às escolas rurais um currículo inerente da realidade da zona rural;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Distribuição de Kit Escolar e fardamento para alunos da Rede Municipal da Educação Básica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Aquisição de material didático pedagógico e acervo bibliográfico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Manutenção do transporte escolar, para alunos da Rede Municipal de Ensino Fundamental, com recursos MEC/FNDE, Governo do Estado e recursos próprios do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Aquisição de bandas marciais para as Escolas Municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Pagamento de Financiamento de veículos para Transporte Escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Aquisição de uma lancha com equipamentos de segurança para transporte fluvial de alunos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Aquisição de Veículo para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação e transporte de estudantes, com recursos próprios, convênios ou financiamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Na Área de AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ABASTECIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Incentivar as ações que objetivem melhor consumo alimentar da população;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Melhoramento e padronização da feira livre;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Implantação do programa municipal de hortas comunitárias, inclusive na rede escolar e da assistência social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Criação de unidade de produção de mudas frutíferas e plantas para reflorestamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Implantação de Programa de Apoio Pesca com distribuição de alevinos nos pequenos e grandes de açudes em parceria com o DNOCS e SAPE/RN;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Criação de Unidade de beneficiamento e resfriamento do pescado, em parceria com o Governo Federal (MDA), Governo Estadual (EMATER), DNOCS e Colônia de Pescadores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Instalação de novos tanques de resfriamento de leite nas comunidades rurais e ampliação da capacidade dos tanques existentes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Criação de centro de distribuição de sêmen de bovinos e carprinosouvinos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Aquisição de um automóvel em parceria com o Governo Federal (MDA), Governo Estadual (EMATER);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Participação da equipe da secretaria em eventos agropecuários, juntamente com agricultores familiares;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Apoiar campanhas de vacinação do rebanho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Construir, ampliar e recuperar instalações voltadas para a preservação do meio ambiente, como parques, praças e áreas ecológicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Ampliar programa de preparo e corte de terras para o plantio;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Informatização dos setores internos da Secretaria Municipal de Agricultura com acesso a internet;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Firmar termos de cooperação técnica com entidades governamentais e não governamentais visando o desenvolvimento da zona rural municipal e a conseqüente fixação do homem ao campo, através da construção de novas barragens, ampliação e recuperação de barragens já existentes, construção de cisternas; caixas d’água; perfuração, recuperação e instalação de poços tubulares e amazonas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Construção e reforma de passagens molhadas e bueiros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Construção de barragens subterrâneas em parceria com os Governos Federal e Estadual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Construção de barramentos e assoriadores ;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Construção/reforma e ampliação de Unidade de Processamento de Carnes/Matadouro dentro das Normas da legislação vigente; Recuperação do açougue público;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Aquisição, recuperação e manutenção de dessalinizadores e equipamentos em parceria da SEMARH;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Construção de Pocilga comunitária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Reforma e construção de mata-burros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Apoio as associações de pequenos produtores rurais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Garantir, em cooperação técnica com a SUDENE e o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, o abastecimento d’água de todas as comunidades rurais atingidas pelo fenômeno da seca ou que, ainda, estejam desprovidas de fontes ou reservatórios destinados a esse fim;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Implantar o programa de arborização das vias, praças e logradouros públicos ainda não arborizados, bem como de preservação da fauna e flora;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Recuperação de áreas degradadas com plantas nativas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Despoluição do Leito do Rio Acauã com desobstrução do leito do rio;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Promoção de eventos de educação ambiental;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Adquirir máquinas, veículos e equipamentos necessários à execução das atividades e serviços desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Agricultura, com o fim de melhor assistir à população rural, melhorando os níveis de produtividade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Criação de um Centro para realização de eventos agropecuários.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Na área de ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Implantação do programa de treinamento de mão de obra especializada em cooperação técnico-financeira com o sistema SESI/SENAI para os beneficiários do Programas de geração de emprego e renda;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Implantação do plano Municipal de habitação para contemplar melhorias habitacionais, casas populares subsidiadas para os usuários da assistência social, de acordo com a demanda;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Aquisição e/ou desapropriação de terrenos urbanos para construção de unidades habitacionais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Equipar Unidades de atendimento, adolescentes e idosos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Priorizar ações de atendimento ao idoso em cooperação técnico financeira com os programas dos governos federal e estadual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Ampliar e aprimorar o Plano Municipal de Assistência Social, de acordo com a Lei Orgânica de Assistência Social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Adaptar os programas municipais de valorização da pessoa humana com o Plano Nacional de Direitos Humanos, proposto pelo Governo Federal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Integrar as ações voltadas à promoção humana, especialmente nas áreas do trabalho, assistência social, habitação e ação comunitária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Apoiar e incentivar as formas de organização comunitárias e, bem assim, criar e instituir os conselhos municipais pertinentes à assistência social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Criação da Secretaria executiva dos Conselhos Municipais, manutenção e capacitação dos Conselhos que envolvem a Assistência Social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Amparo e Assistência à velhice, a família, a criança e o adolescente em situação de vulnerabilidade social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assistência jurídica gratuita aos usuários da assistência social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Atendimento a Família através do CRAS – Centro de Referência a Família;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Implementação da Proteção Social Básica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Implementação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Destinar recursos financeiros para o custeio dos benefícios eventuais, mediante critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Atender às ações assistenciais de caráter emergencial;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo parcerias com organizações da sociedade civil;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Projeto de Construção do CRAS e Centro de Convivência para Idoso;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Construção e equipamento da Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Conselho Tutelar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Aquisição de transporte para a assistência social.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Na área de SAÚDE PÚBLICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parceria com organismos da sociedade civil;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Manutenção do convênio com a Sociedade de Proteção a Maternidade e a Infância de Acari – RN;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Manutenção do convênio com o Consórcio Intermunicipal de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Expandir a assistência médica sanitária com a manutenção do Sistema Único de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade de Atenção especializada em Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Implantação da Média Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Priorizar, sem prejuízo das ações de assistenciais, as ações preventivas de coletivas de saúde pública, enfatizando a prevenção às doenças e a prática de vigilância sanitária, epidemiológica e entomológica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Implantar a política sistematizada e continuada de capacitação de servidores, melhorando as condições de trabalho e de atendimento à população;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Reformar e adaptar as estruturas de acesso aos edifícios, espaços imobiliários, equipamentos urbanos e logradouros públicos de forma a criar condições de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, em conformidade com NBR 9050/1994 da Associação Brasileira de Normas Técnicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Incentivo e incremento ao Programa Municipal de Controle de Doenças Endêmicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Informatização dos setores internos da Secretaria Municipal de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Construir, reestruturar, ampliar e recuperar e manter postos de saúde e Centro de Saúde, bem como ampliar e recuperar, através de parcerias, outros equipamentos comunitários voltados, dentro do município, para a saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Manutenção do Programa Saúde da Família;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Implantação de Núcleo de Apoio a Saúde da Família;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Implantação do Programa Saúde do Idoso;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Criação do Centro de especialidades odontológicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Firmar convênios e ou termos de cooperação técnica com o objetivo de assegurar a captação de recursos e implantação de programas voltados à saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Convênio com a APAMI, para Atenção Básica e média complexidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Construir e instalação do Necrotério Municipal nas Dependências do Hospital Maternidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Criação do centro de reabilitação e execução dos projetos conveniados com Ministério da Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Adquirir veículos e equipamentos necessários à execução das atividades e serviços desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde, com o fim de melhorar assistir à população municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Implantação do Centros de Atendimento Psicossocial - CAPS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Na área de INFRA-ESTRUTURA, SERVIÇOS PÚBLICOS, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DESPORTO E LAZER

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Incentivar a diversificação e modernização dos setores que se caracterizem como vocação do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Modernizar e ampliar os equipamentos, como também utilização de uniforme apropriados para execução da limpeza pública;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Concluir a implantação e conservação das vias alimentadoras essenciais para deslocamento urbano e rural;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Construção e recuperação de praças nos Bairros: Centro, Petrópolis, Dinarte Mariz, Pe. José Dantas Cortez, Tarcísio Bezerra Galvão, Luiz Gonzaga, Ary de Pinho, Povoado Gargalheiras e Bulhões;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Construção da Praça no largo em frente à Sociedade Vicentina da Assistência Social - SOVAS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Construção, expansão e recuperação de Calçamento / Pavimentação da malha viária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Construção de unidades sanitárias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Ampliação da Rede de esgoto sanitário na zona urbana e rural;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Ampliação da Rede de infra-estrutura de abastecimento d´água e esgoto na zona urbana e rural;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Construção de passagens molhadas urbanas e rurais nos pontos de difíceis acesso;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Desapropriação e indenização e imóveis;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Urbanização de logradouros públicos, entre eles as entradas da cidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Construção e ampliação do sistema de eletrificação da zona rural e urbana;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Manter, recuperar e edificar prédios municipais adequados ao uso da população;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Instalação de equipamentos comunitários nas comunidades rurais e implantação de Internet banda larga no município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Construção de estradas vicinais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Melhoria de estradas vicinais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Construção de galerias pluviais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Conclusão de Passeio Publico no Município de Acari RN;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Proceder à manutenção e recuperação da frota Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Construção de um Mirante c/ Vista ao Gargalheiras na Serra de Lagoa Seca;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Construção, Pavimentação e drenagem do acesso ao Povoado Gargalheiras;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Ampliação do Terminal Turístico com infraestrutura para hospedagem;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Construção, drenagem e pavimentação do acesso a Prainha;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Sinalização turística e elaboração do plano de urbanização;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fortalecimento da atividade turística e da cadeia produtiva local;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Apoio à criação de unidade produtiva do pescado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Construção de Box para comercialização de produtos derivados do pescado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Criação do Centro de Produção e Construção do Centro de Artesanato de Acari;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fomentar as atividades gerais do esporte, construindo e equipando, ginásio de esporte e quadras poliesportivas, bem como centros de treinamento e campos de futebol na cidade e comunidades rurais, incluindo o gramado do Estádio Pedro Celestino;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Construção de arquibancadas e iluminação do Estádio Pedro Celestino;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Construção da sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Construção de Auditório para eventos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Criação da Secretaria da Juventude, Desporto e Lazer,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Criação das Escolinhas de futebol e demais modalidades para incentivar as competições municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Construção da Praça de Eventos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Construção do Parque da cidade no entorno do Poço do Felipe;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Construção do Parque da cidade no entorno do Poço do Felipe;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Promoção de Eventos Com Vista ao Desenvolvimento Turismo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Capacitação de servidores para elaboração de projetos para captação de recursos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Realização de cursos de capacitação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Implementar a coleta de lixo através da aquisição de veículo apropriado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Implantação de Coleta seletiva de lixo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Adquirir máquinas, veículos, implementos e equipamentos necessários à execução das atividades e serviços desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, com o fim de melhorar, assistir à população municipal e a infraestrutura urbana;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Na área de ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO E CONTROLE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Implementar a nova sistemática organizacional interna em função da Lei de Responsabilidade Fiscal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Adquirir veículos e equipamentos necessários à execução das atividades e serviços desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças e Secretaria Municipal de Planejamento e Controle, com o fim de melhor assistir à população municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Oferecer cursos de capacitação para os funcionários públicos municipais diretamente vinculados com as seguintes atividades: tesouraria, recursos humanos, arrecadação, contabilidade, licitações e contratos, orçamentos de finanças, administração pública e controladoria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Planejar a execução orçamentária do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Pagamento de parcelamento débito (INSS, FGTS etc.);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Pagamento de precatórios da Justiça do Trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Fiscalização e cobrança de tributos com justiça fiscal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Colaboração na fiscalização e cobrança de tributos de que o município participa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Reestruturação administrativa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Implantação de consultorias permanente no âmbito interno da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Divulgação de atos administrativos, com a criação do Diário Oficial do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Implantação de Programa de Melhoria da Qualidade de Vida do Servidor da PMA;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração da estrutura administrativa, com a criação de novos cargos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Construção e equipamento de uma sala de reunião;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ampliação e reforma da Secretaria de Planejamento e Controle;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Criação do departamento de informática;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Na área de atuação do GABINETE DO PREFEITO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Construção do Gabinete do Prefeito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Informatização dos setores internos do Gabinete do Prefeito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Adquirir veículos e equipamentos necessários à execução das atividades e serviços desenvolvidos pelo Gabinete do Prefeito, com o fim de melhorar assistir à população municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Manutenção de Convênio com o Ministério Público, Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, CNM, FEMURN, AMSO, entre outros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Contribuir, juntamente com as demais Secretarias, com ajudas financeiras e ou materiais consoante os programas municipais de combate à pobreza;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Execução e articulação de convênios e programas federais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Prefeitura Municipal de Acari – RN - Palácio Juvenal Lamartine de Farias, em 20 de julho de 2010.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ANTONIO CARLOS FERNANDES DE MEDEIROS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Prefeito Municipal