Lei Ordinária-MUN nº 1.160, de 27 de abril de 2020
Art. 1º.
Alteram-se os nomes dos projetos e atividades constantes na Lei Orçamentária Anual de 2020 (Lei Municipal nº 1.152, de 19 de dezembro de 2019), conforme detalhado no quadro abaixo.
| PROJETOS/ATIVIDADE | ALTERAÇÃO |
| 02.06.10.301.0008.0197.2010 – ATENDIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA – PAB - FIXO | 02.06.10.301.0008.0197.2010 – ATENCAO PRIMÁRIA A SAÚDE- APS |
| 02.06.10.301.0008.0198.2019 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PMAQ | 02.06.10.301.0008.0198.2019 – INCENTIVO DESEMPENHO FINANCEIRO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE (APS) |
| 02.06.10.301.0008.0042.2018 – MANUTENÇÃO DO NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA | 02.06.10.301.0008.0042.2018 – IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL |
| 02.06.10.301.0008.0031.2140 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL | 02.06.10.301.0008.0031.2140 – INCENTIVO PARA AS AÇÕES ESTRATÉGICAS |
Art. 2º.
Alteram-se Ações do Plano Plurianual 2018-2021, (Lei nº 1.082/2017), conforme detalhadas no quadro abaixo:
| PROGRAMA/AÇÕES | ALTERAÇÃO |
| 0008 - MELHORIA DA QUALIDADE DOS SERVICOS DE SAÚDE 0197 - ATENDIMENTO DA ATENCAO BÁSICA - PAB - FIXO | 0008 - MELHORIA DA QUALIDADE DOS SERVICOS DE SAÚDE 0197 - ATENCAO PRIMARIA A SAÚDE - APS |
| 0008 - MELHORIA DA QUALIDADE DOS SERVICOS DE SAÚDE 0198 - MANUTENCAO DO PISO DE ATENCAO BÁSICA VARIAVEL | 0008 - MELHORIA DA QUALIDADE DOS SERVICOS DE SAÚDE 0198 - INCENTIVO FINANCEIRO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE (APS) |
| 0008 - MELHORIA DA QUALIDADE DOS SERVICOS DE SAÚDE 0042 - IMPLANTAÇÃO DO NUCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMILIA | 0008 - MELHORIA DA QUALIDADE DOS SERVICOS DE SAÚDE 0042 - IMPLANTAÇÃO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL |
| 0008 - MELHORIA DA QUALIDADE DOS SERVICOS DE SAÚDE 0042 - MANUTENCAO DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL | 0008 - MELHORIA DA QUALIDADE DOS SERVICOS DE SAÚDE 0042 - INCENTIVO PARA AS AÇÕES ESTRATÉGICAS |
Art. 3º.
Alteram-se as Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 (Lei nº 1.128/2019, de 24 de junho de 2019), na área de atuação da Saúde Pública conforme detalhadas no quadro abaixo:
| METAS E PRIORIDADES | ALTERAÇÃO |
| Manutenção das equipes do Programa Saúde da Família e ações de Saúde Bucal, além da manutenção do Núcleo de Apoio a Saúde da Família – NASF I e Academia da saúde, visando ampliar o escopo das ações de Atenção Básica de forma resolutiva. | Manutenção das equipes do Programa Saúde da Família e o incentivo para as ações estratégicas, além da Implantação da Equipe Multiprofissional e Academia da saúde, visando ampliar o escopo das ações de Atenção Básica de forma resolutiva. |
| Ampliar a qualidade de atendimento de todas as Unidades Básicas de Saúde, com enfoque nas as diretrizes do Programa de Melhoria da Qualidade da Atenção Básica- PMAQ | Ampliar a qualidade de atendimento de todas as Unidades Básicas de Saúde, com enfoque nas as diretrizes da Atenção Primária a Saúde (APS), através de incentivo financeiro. |
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.