Lei Ordinária-MUN nº 1.157, de 06 de março de 2020
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formular Convênio entre o MUNICIPIO DE ACARI e a ASSOCIAÇÃO CAMINHOS DA CIDADANIA (Polícia Mirim), inscrita no CNPJ nº 15.809.165/0001-86, com sede a Rua da Matriz, nº. 309, Centro, Acari/RN, CEP: 59.370-000, reconhecida como entidade de Utilidade Pública através da Lei Municipal nº. 981, de 01 de abril de 2013, com o objetivo de incentivar ações sociais, educacionais e apoiar os Programas desenvolvidos pela referida Associação.
O montante financeiro despendido pelo Município de Acari para execução do convênio será de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), pagos integralmente no exercício financeiro de 2020, mediante desembolso de 10 (dez) parcelas iguais de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), com prévia requisição pela Associação Caminhos da Cidadania (Polícia Mirim) com interstício mínimo de 20 (vinte) dias entre uma parcela e outra.
Após a liberação da 1ª (primeira) parcela do convênio firmado, as demais subsequentes só serão liberadas quando da apresentação da Prestação de Contas parcial da parcela anterior que após devidamente analisada pela Controladoria do Município será autorizada pelo Prefeito Municipal.
A apresentação da prestação de contas final deverá ser entregue ao Município no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a liberação da última parcela, devendo a referida prestação de contas ser analisada pela Controladoria do Município de Acari quanto a sua regularidade e boa aplicação.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar em instrumento próprio o Convênio de que trata a presente lei, devendo firmar cláusulas que, atendidos os parâmetros gerais já estabelecidos, regulamentem em dados melhor circunstanciados o ajuste entre as partes, cuja cópia obrigatoriamente deve ser publicada nos locais de costume do Município de Acari/RN.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamento geral do município vigente, Lei nº. 1.152, 19 de dezembro de 2019, (Especificação 08.13.392.0014.0071.2036 – Manutenção dos Serviços Culturais - Despesa 335043 – Subvenções Sociais).
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.