Lei Ordinária-MUN nº 1.153, de 12 de fevereiro de 2020
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial da importância de R$ 610.646,84(seiscentos e dez mil, seiscentos e quarenta e seis reais e oitenta e quatro centavos) a verba das seguintes dotações orçamentárias:
| 02.04.04.122.0004.0013.2006 | FONTE | MANUT. DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, TRIBUTAÇÃO E FINANÇAS | ||
| ELEMENTO DE DESPESA | DISCRIMINAÇÃO | |||
| 30000000 | Despesas Correntes | |||
| 31000000 | Pessoal e Encargos Sociais | |||
| 31900000 | Aplicações Diretas | |||
| 31901300 | 19900000 | Obrigações Patronais | R$ | 610.646,84 |
| TOTAL | R$ | 610.646,84 | ||
Constitui fontes de recursos para cobertura do presente crédito especial, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43, § 1.º inciso I, na forma a seguir discriminada:
O superávit financeiro na fonte de Recursos 19900000 (Outros Recursos Vinculados) relativo aos recursos da Cessão Onerosa do Petróleo no valor total de R$ 610.646,84(seiscentos e dez mil, seiscentos e quarenta e seis reais e oitenta e quatro centavos).
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.