Lei Ordinária-MUN nº 770, de 28 de março de 2003
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir durante o exercício de 2003 mensalmente com uma subvenção social de R$200,00 (duzentos Reais) para com a Associação Cultural FELINTO LÚCIO DANTAS entidade devidamente regulamentada, inscrita no CNPJ sob o nº12.981.387/0001-93, com sede a Rua Cipriano Pereira s/n - Centro - Acari/RN, reconhecida entidade de utilidade Pública através da Lei Municipal nº 584, de 04 de dezembro de 1991.
Art. 2º.
O valor acima estipulado será pago com a seguinte dotação Orçamentária:
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,com seus efeitos retroativos a 01 março de 2003.
Art. 4º.
revogam-se as disposições em contrário.