Lei Ordinária-MUN nº 787, de 19 de dezembro de 2003
Art. 1º.
Fica denominada de TRAVESSA PEDRO DAMIÃO DE MEDEIROS (PEDRO DA PONTE), a via pública localizada paralela a oeste da Rua Geraldo Magela Bezerra, nos Bairros Ary de Pinho e Padre José Dantas Cortez.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.