Lei Ordinária-MUN nº 202, de 04 de julho de 1961
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar por utilidade pública uma casa velha de tijôlo e têlha pertencente a Terza Coleta de Jesus, localizada na jusante do açude Riacho das Oiticicas, lado direito da estrada Acari-Cruzêta, que servirá para o matadouro público provisório, mediante as necessárias remodelações.
Art. 2º.
O Executivo Municipal indenizará a parte por meio amigável mediante a quantia de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros)
Art. 3º.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.