Lei Ordinária-MUN nº 202, de 04 de julho de 1961

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

202

1961

4 de Julho de 1961

Dispõe sôbre uma desapropriação.

a A
Dispõe sôbre uma desapropriação.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI,

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar por utilidade pública uma casa velha de tijôlo e têlha pertencente a Terza Coleta de Jesus, localizada na jusante do açude Riacho das Oiticicas, lado direito da estrada Acari-Cruzêta, que servirá para o matadouro público provisório, mediante as necessárias remodelações.
        Art. 2º. 
        O Executivo Municipal indenizará a parte por meio amigável mediante a quantia de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros)
          Art. 3º. 
          A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinête do Prefeito Municipal de Acari, 4 de julho de 1961.

             

            (a) Francisco Seráfico Dantas

            Prefeito

             

            Felinto Lúcio Dantas

            Secretário.

             

             

             

             

            Obs: transcrito por José Renato Dantas Araújo