Lei Ordinária-MUN nº 201, de 03 de julho de 1961
Art. 1º.
Fica criado no Serviço Municipal de Eletricidade, o cargo de Mecânico Operador.
Parágrafo único
Compete ao ocupante do cargo criado por este art., zelar pelo bom funcionamento e boa conservação da maquinaria da Usina Elétrica Municipal.
Art. 2º.
O Mecânico Operador em referência perceberá o vencimento mensal de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros)
Art. 3º.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.