Lei Ordinária-MUN nº 197, de 20 de janeiro de 1961
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar por utilidade pública uma casa de tijôlo e têlha pertencente a Porfiria Pires Galvão e Maria José, localizada à rua “Tomaz Sebastião” desta cidade, a qual será demolida para ser construído no local o Jardim de Infância.
Art. 2º.
A desapropriação de que trata o artigo anterior será feita por meio amigável mediante a quantia de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros)
Art. 3º.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.