Lei Ordinária-MUN nº 197, de 20 de janeiro de 1961

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

197

1961

20 de Janeiro de 1961

Dispõe sobre uma desapropriação para funcionamento do Jardim de Infância.

a A
Dispõe sobre uma desapropriação.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar por utilidade pública uma casa de tijôlo e têlha pertencente a Porfiria Pires Galvão e Maria José, localizada à rua “Tomaz Sebastião” desta cidade, a qual será demolida para ser construído no local o Jardim de Infância.
        Art. 2º. 
        A desapropriação de que trata o artigo anterior será feita por meio amigável mediante a quantia de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros)
          Art. 3º. 
          A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinête do Prefeito Municipal de Acari, 20 de janeiro de 1961.

            (a) Francisco Seráfico Dantas

            Prefeito

            Felinto Lúcio Dantas

            Secretário.

            Obs: transcrito por José Renato Dantas Araújo

            Da pasta de Leis Municipais.em 01/12/2010.

            Revogada pela Lei nº 198, de 15/04/1961.