Lei Ordinária-MUN nº 196, de 20 de janeiro de 1961

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

196

1961

20 de Janeiro de 1961

Cria o Salário Esposa e dá outras providências.

a A
Cria o Salário Esposa e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado o Salário-esposa neste município.
        Art. 2º. 
        O Salário família será concedido à esposa do funcionário e a todo o servidor ou inativo que tiver dependentes sob as suas expensas, na razão de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) mensais pela esposa, e por cada dependente menor de 21 anos. (art. 136, inciso I, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Acari).
          Art. 3º. 
          A presente lei entrará em vigor a partir do mês de janeiro de 1961, e torna sem efeito a Lei nº 151, de 12 de abril de 1956, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinête do Prefeito Municipal de Acari, 20 de janeiro de 1961.

            (a) Gutemberg Pereira de Brito

            Vice Prefeito em exercício

            Felinto Lúcio Dantas

            Secretário.

            Obs: transcrito por José Renato Dantas Araújo

            Da pasta de Leis Municipais.em 01/12/2010.

            Revogada pela Lei nº 198, de 15/04/1961