Lei Ordinária-MUN nº 195, de 22 de novembro de 1960

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

195

1960

22 de Novembro de 1960

Cria a Biblioteca Pública Municipal de Acari.

a A
Cria a Biblioteca Pública Municipal de Acari.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada a Biblioteca pública Municipal de Acari, com sede nesta cidade, município de igual nome.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a promover as nomeações de 1 Diretor, Vice Diretor, 1º Secretário, 2º Secretário, Tesoureiro e Bibliotecário.
          Art. 3º. 
          A Biblioteca Pública Municipal de Acari criada por esta Lei, ficará subordinada a orientação da Administração Municipal, a qual providenciará os meios necessários para a sua instalação e manutenção.
            Art. 4º. 
            A Lei Orçamentária do Município consignará na Verba EDUCAÇÃO PÚBLICA – Serviços de Cultura e Reeducação – a dotação para custear as despesas que se fizerem necessárias ao bom funcionamento da Biblioteca pública em referência.
              Art. 5º. 
              A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Acari, 22 de Novembro de 1960.

                FRANCISCO SERAFICO DANTAS

                Prefeito

                Felinto Lúcio Dantas Secretário.