Lei Ordinária-MUN nº 195, de 22 de novembro de 1960
Art. 1º.
Fica criada a Biblioteca pública Municipal de Acari, com sede nesta cidade, município de igual nome.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a promover as nomeações de 1 Diretor, Vice Diretor, 1º Secretário, 2º Secretário, Tesoureiro e Bibliotecário.
Art. 3º.
A Biblioteca Pública Municipal de Acari criada por esta Lei, ficará subordinada a orientação da Administração Municipal, a qual providenciará os meios necessários para a sua instalação e manutenção.
Art. 4º.
A Lei Orçamentária do Município consignará na Verba EDUCAÇÃO PÚBLICA – Serviços de Cultura e Reeducação – a dotação para custear as despesas que se fizerem necessárias ao bom funcionamento da Biblioteca pública em referência.
Art. 5º.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.