Lei Ordinária-MUN nº 192, de 08 de novembro de 1960

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

192

1960

8 de Novembro de 1960

Dispõe sobre proibição de construção de casas de taipa.

a A
Dispõe sobre proibição de construção de casas de taipa.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica proibido a construção de casas de taipa a margem das estradas que se destinam a Currais Novos, Jardim do Seridó, Parelhas, Cruzeta e Gargalheira.
        Art. 2º. 
        A proibição de que trata o art. anterior incidirá sobre uma distância de aproximadamente um (1) Kilômetro a partir da linha divisória da zona urbana desta cidade.
          Art. 3º. 
          A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Acari, 8 de Novembro de 1960

            FRANCISCO SERAFICO DANTAS

            Prefeito

            Felinto Lúcio Dantas

            Secretário