Lei Ordinária-MUN nº 187, de 31 de agosto de 1960

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

187

1960

31 de Agosto de 1960

Desapropria por utilidade pública, uma área de terra do Patrimônio de Nossa Senhora da Guia do Acari, e dá outras providências.

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Desapropria por utilidade pública, uma área de terra do Patrimônio de Nossa Senhora da Guia do Acari, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica desapropriada por utilidade pública e incorporada ao Patrimônio do Município, uma área de terra do patrimônio de Nossa Senhora da Guia, Paróquia de Acari, encravada à rua da Matriz, localizada na zona sul da cidade, no perímetro urbano, para nela ser construído, pela União, um edifício que se destinará à Agência dos Correios e Telégrafos, e Coletoria Federal.
        Parágrafo único  
        A área de terra em referência medirá quarenta e cinco (45) metros de frente por trinta e cinco (35) metros de fundos, e será doada à União para a finalidade de que trata este artigo.
          Art. 2º. 
          Para concretização dessa desapropriação que será efetivada por meio amigável, a Prefeitura Municipal será dispensada da indenização de Cr$ 20.000,00 (VINTE MIL CRUZEIROS), valor da área de terra em causa, de conformidade com o acordo estabelecido entre o Prefeito Municipal e o Revmo. Pe. Jalmir Albuquerque Silva, atual vigário da Paróquia de Nossa Senhora da Guia do Acari.
            Art. 3º. 
            A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Acari, 31 de agosto de 1960.

              FRANCISCO SERAFICO DANTAS

              Prefeito

              Felinto Lúcio Dantas

              Secretário.