Lei Ordinária-MUN nº 187, de 31 de agosto de 1960
Art. 1º.
Fica desapropriada por utilidade pública e incorporada ao Patrimônio do Município, uma área de terra do patrimônio de Nossa Senhora da Guia, Paróquia de Acari, encravada à rua da Matriz, localizada na zona sul da cidade, no perímetro urbano, para nela ser construído, pela União, um edifício que se destinará à Agência dos Correios e Telégrafos, e Coletoria Federal.
Parágrafo único
A área de terra em referência medirá quarenta e cinco (45) metros de frente por trinta e cinco (35) metros de fundos, e será doada à União para a finalidade de que trata este artigo.
Art. 2º.
Para concretização dessa desapropriação que será efetivada por meio amigável, a Prefeitura Municipal será dispensada da indenização de Cr$ 20.000,00 (VINTE MIL CRUZEIROS), valor da área de terra em causa, de conformidade com o acordo estabelecido entre o Prefeito Municipal e o Revmo. Pe. Jalmir Albuquerque Silva, atual vigário da Paróquia de Nossa Senhora da Guia do Acari.
Art. 3º.
A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.