Lei Ordinária-MUN nº 89, de 16 de fevereiro de 1950
Art. 1º.
Fica desapropriada por utilidade pública uma faixa de terra encravada na propriedade “Belém”, deste município, pertencente ao Sr. Tomaz Rosendo de Araújo, destinada a um campo de aviação, medindo 306.650 mts² (trezentos e seis mil seiscentos e cinqüenta metros quadrados), limitando-se ao sul, norte, leste e oeste com terras do mesmo proprietário.
Parágrafo único
Essa faixa de terra se acha dentro do plano de construção de um campo de pouso aviatório neste município, e está de acordo com as cogitações do Ministério da Aeronáutica Nacional.
Art. 2º.
Para efetivação dessa desapropriação, esta Prefeitura mandará proceder de acordo com a legislação vigente, e indenizará a parte por meio amigável conforme entendimento havido entre a Prefeitura e o referido Ser. Tomaz Rosendo de Araújo.
Art. 3º.
A Prefeitura pagará Cr$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzeiros) pela desapropriação da faixa de terra de que trata o art. 1º desta lei, correndo a despesa por conta de crédito especial a ser aberto.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga o decreto-lei nº 1, de 11 de abril de 1942, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Acari, 16 de fevereiro de 1950.