Lei Ordinária-MUN nº 1.261, de 08 de julho de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial da importância de R$ 659.682,00 (seiscentos e cinquenta e nove mil e seiscentos e oitenta e dois reais) ao orçamento vigente para execução dos recursos das Transferências Especiais recebidas sob as seguintes dotações orçamentárias:

Art. 2º.
Constitui fontes de recursos para cobertura do presente crédito Especial, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, prevista
no Art. 43, § 1.º inciso II, na forma a seguir discriminada:
I –
O Excesso de Arrecadação das Transferências Especiais da União, fonte de recursos 706, no valor total de R$ 459.682,00 (quatrocentos e
cinquenta e nove mil e seiscentos e oitenta e dois reais).
II –
O Excesso de Arrecadação das Transferências do FUNDEB – Complementação da União ao FUNDEB - VAAT destinada à realização de
Investimentos na educação municipal, fonte de recursos 542, no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.