Lei Ordinária-MUN nº 1.041, de 13 de julho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1041

2016

13 de Julho de 2016

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração do Orçamento Geral do Município de Acari para o exercício de 2017, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração do Orçamento Geral do Município de Acari para o exercício de 2017, e dá outras providências.
    O Prefeito do Município de Acari/RN, no uso de suas atribuições legais;
      legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        CAPÍTULO I
        DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
          Art. 1º. 
          O orçamento do Município, referente ao exercício financeiro de 2017, será elaborado e executado obedecendo às seguintes diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, orientando-se nas disposições do art. 165, § 2o, da Constituição Federal:
            I – 
            as prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
              II – 
              organização e estrutura dos orçamentos;
                III – 
                diretrizes e orientações para a elaboração do orçamento;
                  IV – 
                  disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
                    V – 
                    disposições sobre a dívida pública municipal;
                      VI – 
                      disposições sobre alteração na legislação tributária do Município;
                        VII – 
                        disposições finais.
                          Art. 2º. 
                          A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2017 deverá compreender o orçamento fiscal e o da seguridade social.
                            CAPÍTULO II
                            DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO
                              Art. 3º. 
                              As programações prioritárias para o exercício de 2017, são as especificadas no Anexo de Ações que integra esta Lei, as quais terão prioridades na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2017, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
                                Art. 4º. 
                                As metas prioridades da Administração Municipal deverão ser compatíveis com o Plano Plurianual de Investimento (PPI) para o quadriênio 2017/2017, na fixação da despesa e estimativa da lei orçamentária para o exercício de 2017, cujas diretrizes serão definidas em programas integrados de forma articulada no referido Plano.
                                  CAPÍTULO III
                                  DAS DIRETRIZES E ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO
                                    Art. 5º. 
                                    Na lei orçamentária para o exercício de 2017 as receitas e despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em junho de 2016.
                                      Art. 6º. 
                                      A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2017 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência na gestão fiscal, observando-se o Princípio da Publicidade.
                                        Art. 7º. 
                                        Para a elaboração da proposta orçamentária as receitas serão estimadas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Controle, observado o disposto no artigo 30 da Lei n° 4.320/64.
                                          Art. 8º. 
                                          O montante das despesas orçadas não poderá ser superior ao das receitas estimadas, não podendo ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos disponíveis.
                                            Art. 9º. 
                                            Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei à alocação de recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
                                              Art. 10. 
                                              As despesas com o serviço da dívida do município deverão considerar apenas as operações contratadas e as prioridades estabelecidas, bem assim as autorizações concedidas, até a data do encaminhamento da proposta de Lei Orçamentária.
                                                Art. 11. 
                                                É permitida a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações, de quaisquer recursos do Município, inclusive das receitas próprias, para clubes, associações ou quaisquer entidades congêneres, desde que as mesmas não sejam de fins lucrativos e que a liberação dos recursos ocorra mediante convênio firmado.
                                                  Art. 12. 
                                                  As subvenções sociais destinadas às entidades públicas e/ou privadas, somente poderão ser concretizadas desde que obedeçam ao estabelecido no artigo 12, § 3o e artigos 16 e 17 da Lei n° 4.320/64.
                                                    Art. 13. 
                                                    As receitas próprias dos órgãos que integram a Administração Direta, Fundos e Fundações, somente poderão ser programadas para atender despesas com investimentos e inversões financeiras depois de terem sido atendidas, integralmente, suas necessidades relativas ao custeio administrativo e operacional.
                                                      Art. 14. 
                                                      Os valores constantes na lei orçamentária poderão sofrer ajustes que se tornem necessários por força da desvalorização da moeda, obedecendo-se, para isso, os índices de correção monetária adotados pelo Governo Federal para o exercício, e também ajustes relativos aos custos dos próprios projetos.
                                                        Art. 15. 
                                                        O Poder Legislativo terá como limite de outras despesas correntes e de capital, para efeito de elaboração de sua proposta orçamentária, o conjunto de dotações fixadas na lei orçamentária de 2016.
                                                          Parágrafo único  
                                                          No cálculo dos limites a que se refere o caput deste artigo, serão excluídas as dotações destinadas ao pagamento de precatórios.
                                                            Art. 16. 
                                                            Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos disponíveis.
                                                              Art. 17. 
                                                              Fica o Poder Executivo autorizado a destinar os recursos que forem necessários para as contrapartidas exigidas nos casos de transferências voluntárias.
                                                                Art. 18. 
                                                                Na programação de investimentos deverá ser observado o seguinte:
                                                                  I – 
                                                                  Os projetos já iniciados terão preferência sobre os novos;
                                                                    II – 
                                                                    Nenhum investimento que ultrapasse o exercício financeiro poderá ser iniciado, a menos que esteja previsto no Plano Plurianual – PPA.
                                                                      Art. 19. 
                                                                      Além da observância das prioridades e metas estabelecidas no Anexo desta Lei e em seus créditos adicionais, observados o disposto no artigo 44 da Lei Complementar n° 101/2000, somente serão incluídos projetos novos se:
                                                                        I – 
                                                                        Tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento;
                                                                          II – 
                                                                          os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, considerandose as contrapartidas a serem efetuadas pelo Município.
                                                                            Art. 20. 
                                                                            As atividades de prestação de serviços básicos e essenciais em execução prevalecerão sobre outras espécies de ação. A manutenção destas atividades será prioritária sobre as ações que visem a sua expansão ou a implantação de novos projetos.
                                                                              Art. 21. 
                                                                              Os pagamentos dos precatórios judiciais correrão á conta das dotações consignadas no orçamento, conforme disciplinado no artigo 100 da Constituição Federal.
                                                                                § 1º 
                                                                                Para a efetivação do estabelecido no caput deste artigo, os precatórios judiciais apresentados até 01 de julho de 2016, deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Planejamento e Controle, para a inclusão no orçamento, especificando:
                                                                                  I – 
                                                                                  Número do processo e data de ajuizamento da ação originária;
                                                                                    II – 
                                                                                    número do precatório e data de sua expedição;
                                                                                      III – 
                                                                                      nome do beneficiário;
                                                                                        IV – 
                                                                                        Valor do precatório a ser pago;
                                                                                          V – 
                                                                                          data do trânsito em julgado da sentença condenatória.
                                                                                            § 2º 
                                                                                            Somente serão incluídos no orçamento os precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exeqüenda.
                                                                                              § 3º 
                                                                                              A inclusão de recursos na lei orçamentária para o pagamento de precatórios, atenderá ao disposto no Art. 100, da Constituição Federal, redação da Emenda constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009.
                                                                                                Art. 22. 
                                                                                                Na elaboração da proposta orçamentária, serão destinados ao Poder Legislativo, 7% (sete por cento) das receitas provenientes das transferências constitucionais e dos tributos arrecadados diretamente pelo Município, no Exercício de 2016, mesmo que projetado, conforme determina o artigo 29 – A, Inciso I, da Constituição Federal de 1988.
                                                                                                  Art. 23. 
                                                                                                  A Proposta Orçamentária da Câmara Municipal deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal de Planejamento e Controle, até 31 de agosto de 2016, exclusivamente para efeito de sua consolidação na proposta de orçamento do Município, não cabendo qualquer tipo de análise ou apreciação de seus aspectos de mérito e conteúdo, atendidos os princípios constitucionais e da Lei Orgânica Municipal, estabelecidos a esse respeito.
                                                                                                    Art. 24. 
                                                                                                    Os recursos do orçamento da seguridade social compreenderão:
                                                                                                      I – 
                                                                                                      recursos originários dos orçamentos do Município, transferências de recursos do Estado do Rio Grande do Norte e da União pela execução descentralizada das ações de saúde, e dos convênios firmados com órgãos e entidades que tenham como objetivos assistência e previdência social;
                                                                                                        II – 
                                                                                                        receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram exclusivamente o Orçamento da Seguridade Social.
                                                                                                          Art. 25. 
                                                                                                          O Orçamento Fiscal consignará dotações específicas para as empresas que integram o Orçamento de Investimentos.
                                                                                                            Art. 26. 
                                                                                                            Na Lei Orçamentária Anual poderão constar as seguintes autorizações:
                                                                                                              I – 
                                                                                                              para abertura de créditos adicionais: até o limite nela definido, para créditos suplementares; para remanejamento de despesas dentro da mesma unidade orçamentária; até o limite autorizado em Lei especifica de reajuste de pessoal e encargos sociais; à conta da dotação de reserva de contingência, que deverá se limitar a 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida prevista, em dotação global, sem destinação específica;
                                                                                                                II – 
                                                                                                                para realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite legalmente permitido.
                                                                                                                  CAPÍTULO IV
                                                                                                                  DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA
                                                                                                                    Art. 27. 
                                                                                                                    Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte dos recursos e os grupos de despesa.
                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                      As unidades orçamentárias serão agrupadas em órgãos orçamentários, entendidos como sendo o de maior nível da classificação institucional.
                                                                                                                        Art. 28. 
                                                                                                                        O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será composto de:
                                                                                                                          I – 
                                                                                                                          Mensagem;
                                                                                                                            II – 
                                                                                                                            texto da lei;
                                                                                                                              III – 
                                                                                                                              anexo dos orçamentos fiscal e de seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma disciplinada nesta lei;
                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                quadros orçamentários consolidados;
                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                  anexo do orçamento de investimento.
                                                                                                                                    Art. 29. 
                                                                                                                                    A lei orçamentária compreenderá todas as receitas e despesas, quaisquer que sejam suas origens e destinação, observando-se:
                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                      Todas as receitas e despesas constarão da lei, pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções;
                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                        os recursos provenientes de convênios, consórcios e contratos de qualquer natureza serão obrigatoriamente incluídos na lei orçamentária;
                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                          os Fundos Municipais existentes, legalmente constituídos, integrarão o orçamento de seus órgãos ou entidades gestoras, em unidades orçamentárias específicas;
                                                                                                                                            Art. 30. 
                                                                                                                                            Integrarão a lei orçamentária em anexo específico:
                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                              Demonstrativo consolidado das despesas dos orçamentos, eliminadas as duplicidades;
                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                O resumo geral da receita por fonte e da despesa por função de Governo, evidenciando a destinação específica para orçamento;
                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                  O resumo geral da receita e despesa por categoria econômica;
                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                    As dotações globais de cada esfera de governo;
                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                      O resumo geral do orçamento fiscal, evidenciando as receitas por fonte e as despesas por grupo, agregadas em projetos e atividades;
                                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                                        O resumo geral do orçamento de investimentos, indicando as fontes de recurso;
                                                                                                                                                          VII – 
                                                                                                                                                          O resumo geral do orçamento da seguridade social, indicando as receitas por fonte e a despesa por grupo.
                                                                                                                                                            Art. 31. 
                                                                                                                                                            Também deverão acompanhar o projeto de lei orçamentária, além do estabelecido no artigo anterior e no título II da Lei n° 4.320/64 os seguintes elementos:
                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                              Demonstrativo da programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal, detalhando fontes e valores por categoria de programação;
                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                demonstrativos da despesa por grupo e fonte de recursos, indicando os valores em cada um dos orçamentos fiscal e de seguridade social, nas respectivas unidades orçamentárias;
                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                  quadro resumo das despesas dos orçamentos fiscal e de seguridade social discriminado:
                                                                                                                                                                    a) 
                                                                                                                                                                    Por grupo de despesa;
                                                                                                                                                                      b) 
                                                                                                                                                                      por modalidade de aplicação;
                                                                                                                                                                        c) 
                                                                                                                                                                        por função;
                                                                                                                                                                          d) 
                                                                                                                                                                          por sub-função;
                                                                                                                                                                            e) 
                                                                                                                                                                            por categoria de programação.
                                                                                                                                                                              Art. 32. 
                                                                                                                                                                              As fontes de recursos que corresponderem às receitas provenientes de concessão e permissão constarão na lei orçamentária com código próprio que as identifiquem conforme a origem da receita, discriminando-se durante a execução as decorrentes do ressarcimento pela fiscalização de bens e serviços públicos e concessão ou permissão nas áreas de transporte, uso de bem público e água e esgotos.
                                                                                                                                                                                Art. 33. 
                                                                                                                                                                                O orçamento fiscal deverá conter dotação global, sob a denominação de reserva de contingência, não destinada especificadamente a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou despesa, que será utilizada como fonte compensatória para a abertura de créditos adicionais.
                                                                                                                                                                                  Art. 34. 
                                                                                                                                                                                  Valor estimado de operações de crédito e do resultado da alienação de bens móveis ou imóveis somente serão incluídos como receita quando forem especificadamente autorizados pela Câmara Municipal de forma a possibilitar o Poder Executivo realizá-las no exercício.
                                                                                                                                                                                    Art. 35. 
                                                                                                                                                                                    A Lei Orçamentária deverá ser elaborada com dados precisos, estimando a receita e fixando a despesa dentro da realidade e do Município.
                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                      DOS “QUADROS DE DETALHAMENTO DAS DESPESAS – QDD”
                                                                                                                                                                                        Art. 36. 
                                                                                                                                                                                        A Contar da sanção da Lei Orçamentária, os Poderes Legislativo e Executivo terão o prazo máximo de trinta (30) dias para aprovação dos “Quadros de Detalhamento de Despesas – QDD”, integrados da estrutura a seguir:
                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                          esfera de Poder e unidade orçamentária;
                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                            órgão e unidade orçamentária;
                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                              categoria econômica, grupo de despesas, modalidades de aplicação e elementos de despesas, segundo projetos e atividades;
                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                Os “Quadros de Detalhamento de Despesas – QDD”, do Poder Executivo, bem como as suas alterações, são aprovados mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo do Município e os do Legislativo, através de Ato da Mesa Diretora.
                                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                                  As Alterações do QDD, a que se refere o parágrafo anterior, limitam-se aos remanejamentos de valores consignados a nível de elemento de despesa dentro da mesma categoria econômica.
                                                                                                                                                                                                    § 3º 
                                                                                                                                                                                                    A Decreto e o Ato da Mesa Mencionado no § 1.º, entram em vigor a partir da data de suas publicações.
                                                                                                                                                                                                      Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                      O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2017 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza da despesa, fontes de recursos e modalidades de aplicação.
                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                        A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2017 ou em seus créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional.
                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                          DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL
                                                                                                                                                                                                            Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                            Toda e qualquer ampliação de incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira deverá atender o disposto no artigo 14 da Lei Complementar n° 101/2000.
                                                                                                                                                                                                              Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                              Em ocorrendo acréscimo relativo à receita tributária estimada na lei orçamentária para o exercício de 2017, o mesmo servirá para a abertura de créditos adicionais.
                                                                                                                                                                                                                Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                O incremento da receita tributária será buscado através da atualização dos cadastros de contribuintes, aumento da fiscalização e efetivação das medidas de cobrança, tanto amigáveis como judiciais.
                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                  DAS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
                                                                                                                                                                                                                    Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                    Os poderes Executivo e Legislativo terão como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, observado o disposto no artigo 71 da Lei Complementar n° 101/2000, a despesa da folha de pagamento de 2016, projetada para o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive revisão geral sem distinção de índices a serem concedidos aos servidores públicos municipais, alterações de planos de cargos e salários e admissões para preenchimento de cargos, sem prejuízo no disposto no artigo 23 desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                      Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                      Para fins de atendimento ao disposto no artigo 169, §1º, inciso II, da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estruturas de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, constantes de anexo específico da lei orçamentária, observado o disposto no artigo 71 da Lei Complementar n° 101/2000.
                                                                                                                                                                                                                        Art. 43. 
                                                                                                                                                                                                                        O disposto no § 1º do artigo 18 da Lei Complementar n° 101/2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos.
                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                          Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente:
                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                            sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade;
                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                              não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extintos, total ou parcialmente.
                                                                                                                                                                                                                                Art. 44. 
                                                                                                                                                                                                                                Em havendo necessidade de admissão de pessoal sob regime especial de contratação, conforme disposto na legislação em vigor, as dotações respectivas, mesmo oriundas de créditos adicionais, serão alocadas nas Secretarias Municipais onde se fizerem necessárias as contratações.
                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO VIII
                                                                                                                                                                                                                                  DA DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
                                                                                                                                                                                                                                    Art. 45. 
                                                                                                                                                                                                                                    A atualização monetária do principal da dívida mobiliária, se houver, não poderá superar, no exercício de 2017, a variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), apurado pela Fundação Getúlio Vargas.
                                                                                                                                                                                                                                      Art. 46. 
                                                                                                                                                                                                                                      As despesas com financiamento da dívida pública mobiliária incluindo as despesas com o serviço da dívida, deverão estar previstas na lei orçamentária em unidade distinta da que contemple os encargos financeiros do Município.
                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO IX
                                                                                                                                                                                                                                        DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                                                                                                                                          Art. 47. 
                                                                                                                                                                                                                                          Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar no 101, de 2000:
                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                            as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei no 8.666, de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do art. 182 da Constituição; e
                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                              entende-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei no 8.666, de 1993.
                                                                                                                                                                                                                                                Art. 48. 
                                                                                                                                                                                                                                                As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título se submeterão à fiscalização do Poder Executivo Municipal ou Poder concedente, conforme o caso, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 49. 
                                                                                                                                                                                                                                                  Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido na lei orçamentária anual.
                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                    Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito adicional;
                                                                                                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                      Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Municipal serão considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei
                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 50. 
                                                                                                                                                                                                                                                        O Poder executivo poderá reprogramar parte do orçamento aprovado para 2017, com autorização específica da Câmara Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 51. 
                                                                                                                                                                                                                                                          As despesas fixadas através dos créditos adicionais autorizados, devem perseguir as prioridades eleitas para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, estabelecidas nesta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 52. 
                                                                                                                                                                                                                                                            A Lei orçamentária conterá autorização para abertura de crédito suplementar no limite mínimo de cinco (5%) e no máximo de dez por cento (10%) do valor fixado para as despesas do exercício de 2017, conforme dispõe o § 8º do artigo 165 da Constituição Federal.
                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                              O limite autorizado no Caput do artigo não será onerado quando o crédito se destinar a:
                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                As despesas a forem financiadas com recursos de convênios, contratos de repasses, programas, auxílios, contribuições ou outras formas de captação, oriundos de esferas de governo ou entidade, não serão computados no limite de que trata o “caput” deste artigo, podendo serem abertos com cobertura dos próprios recursos que lhe derem causa;
                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                  atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e encargos Sociais, mediante a utilização de recursos da anulação de despesas consignadas no mesmo grupo;
                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                    atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações;
                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                      incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2016, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais, do FUNDEB e Convênios, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas, fixados na Lei Orçamentária.
                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 53. 
                                                                                                                                                                                                                                                                        Os créditos suplementares integram, automaticamente, os “Quadros de Detalhamento de Despesas – QDD” precedidos da publicação dos instrumentos previstos artigo 36, desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 54. 
                                                                                                                                                                                                                                                                          Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo para encaminhamento à Câmara Municipal a data, improrrogável, de 30 de novembro de 2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 55. 
                                                                                                                                                                                                                                                                            Na hipótese de o projeto de lei orçamentária não for aprovada e sancionada até 31 de dezembro de 2016, a programação dele constante poderá ser executada, até o limite de 1/12 (um doze avos) em cada mês do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                              O Executivo fica autorizado, na hipótese do caput deste artigo, a realizar as despesas relativas a parcelas ou contrapartidas de convênios, conforme estabelecido em contrato e de acordo com o cronograma de desembolso originalmente estabelecido.
                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 56. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                As Secretarias Municipais remeterão as propostas orçamentárias até 30 de julho de 2016, para a compatibilização com a receita orçada e elaboração do projeto de lei orçamentária.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                  A proposta de lei orçamentária será encaminhada a Câmara Municipal, mediante mensagem, até o dia 30 de setembro de 2016.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 57. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Prefeitura Municipal de Acari – RN - Palácio Juvenal Lamartine de Farias, em 13 de julho de 2016.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        ISAIAS DE MEDEIROS CABRAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Prefeito Municipal
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                            DETALHAMENTO ANALÍTICO DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2017

                                                                                                                                                                                                                                                                                              NA ÁREA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. Implantação do IDEA – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica de Acari, com premiação da Escola Referência Municipal em Gestão Escolar; considerando o4 (quatro) eixos1. temáticos: Projeto Plantão Tira-dúvidas, Projeto Mediadores de Leitura, PAE – Projeto de Acompanhamento Escolar e Projeto de Formação na Escola;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              2. Criação e aprovação da Lei do PMLL – Plano Municipal do Livro e da Leitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              3. Incentivo ao FLIGARG – Festival Literário de Gargalheiras, como atividade do PMLL – Plano Municipal do Livro e da Leitura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              4. Apoio ao Projeto Maleta Literária, biblioteca volante para atendimento às escolas do campo, com disponibilização de um;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              5. Abertura das Bibliotecas Comunitárias das Comunidades Bulhões e Gargalheiras;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              6. Apoio e incentivo ao funcionamento da Biblioteca Comunitária da Rua Aurélio Pires, no Bairro Luiz Gonzaga;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              7. Apoio e manutenção das Salas de Leituras em todas as escolas municipais das zonas urbana e rural;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              8. Apoio ao funcionamento da Sala Multifuncional da Creche Municipal Professora Maria de Fátima Araújo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              9. Adaptação das instalações físicas das Escolas Municipais Professora Cantídia Auda Pires e Professora Porfíria Pires, para o atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              10. Fortalecimento do Projeto de Formação de Gestores, com um Fórum de Gestão Escolar no início do ano letivo, e a formação continuada mensalmente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              11. Inscrição do município de Acari, como associado, ao Projeto Escolas Leitoras, do IDE – Instituto de Desenvolvimento da Educação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              12. Criação do Sistema de Monitoramento do Rendimento Escolar nas escolas da rede municipal, com reuniões mensais e intervenção pedagógica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              13. Incentivar ações que objetivem a preservação do patrimônio cultura e artístico, mediante criação, revitalização e restauração dos bens culturais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              14. Apoiar, estimular e divulgar o folclore, com fins de preservar as manifestações e tradições culturais locais, bem como promover manifestações populares no território municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              15. Estimular programas de incentivo às atividades artístico-culturais, como: Canto-coral, teatro, dança, música, capoeira, grupos musicais e folclóricos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              16. Resgate aos festejos juninos no território municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              17. Aquisição de equipamentos e informatização do Museu Histórico de Acari e da Biblioteca Pública Municipal Maria de Jesus Bezerra;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              18. Criação do Museu de Artes Sacra do Seridó;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              19. Construção, ampliação, recuperação e manutenção das instalações das unidades escolares, centros culturais, de treinamento, sala de recursos multifuncionais e multidisciplinares, etc.;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              20. Construção da Escola Municipal Professora Porfíria Pires, no Bairro Petrópolis;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              21. Construção da Quadra Esportiva do Bairro Petrópolis, para atendimento às atividades físicas e de recreação da Escola Municipal Professora Porfíria Pires e da Creche Municipal Professora Maria de Fátima Araújo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              22. Construção do prédio para novas instalações da Biblioteca Pública Maria de Jesus Bezerra;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              23. Assegurar o funcionamento do Sistema Municipal de Ensino, bem como o cumprimento integral dos 200 (duzentos) dias letivos de ensino, respeitando a qualidade de ensino ofertada pelas escolas públicas municipais, nas modalidades infantil, fundamental e educação de jovens e adultos (1º ao 9º ano);
                                                                                                                                                                                                                                                                                              24. Promover o treinamento e formação continuada e permanente de todos os segmentos da educação e cultura municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              25. Manter e ampliar o Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos (Projeto Pescadores de Letras), com implantação de novas turmas no Sítio Vaca Brava, Povoados Bulhões e Gargalheiras;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              26. Aquisição de recursos audiovisuais, como: projetor de slides, lousa digital, tablet, notebook, telão, câmera fotográfica, entre outros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              27. Criação e implantação de um Centro de Informática no Povoado Gargalheiras para atendimento aos estudantes e comunidade local, com acesso à internet;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              28. Apoio para manutenção de Equipe Multidisciplinar na Secretaria Municipal de Educação para atendimento e apoio às unidades escolares da rede municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              29. Atualização do Estatuto do Magistério e Plano de Cargos e Salários, com atualização e equiparação do piso salarial nacional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              30. Desenvolver ações com vistas às melhorias da qualidade do ensino, sua modernização nas áreas do planejamento da gestão escolar e pedagógica, e atingir a universalização da educação básica para a redução da evasão, reprovação e infrequência escolar dos alunos da rede escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              31. Reforçar o ensino da modalidade creche, 2 (dois) e 3 (três) anos, com política pedagógica de formação dos servidores e aquisição de livro didático para adoção;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              32. Apoio aos Jogos Escolares Municipais como forma de incentivo à prática esportiva, envolvendo escolas das redes municipal, estadual e filantrópica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              33. Apoio às escolinhas de atletismo, futebol de salão e voleibol no ensino fundamental (1º ao 5º ano);
                                                                                                                                                                                                                                                                                              34. Manutenção das dependências da sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              35. Implantação dos Diários de Classe e do Boletim Eletrônicos na rede municipal de ensino;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              36. Rever o Currículo Escolar das Escolas do Campo, priorizando a realidade local, de modo a combater a aculturação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              37. Distribuição de kit e fardamento escolar para alunos da rede municipal de ensino;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              38. Aquisição de material de expediente e didático, bem como acervo bibliográfico para reforço às salas de leitura e bibliotecas escolares e municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              39. Manutenção do transporte escolar para alunos da rede municipal de ensino (zonas urbana e rural), com recursos do MEC/FNDE, Governo Municipal e Estado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              40. Aquisição de Bandas Marciais para as Escolas Municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              41. Pagamento de Financiamento de Veículos para Transporte Escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              42. Aquisição via FNDE/MEC, de uma lancha para transporte escolar dos alunos que residem na outra margem do Açude Gargalheiras;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              43. Aquisição de 01 (um) veículo, modelo VAN, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação e Cultura no transporte dos servidores da sede para encontros e formações na capital do Estado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              44. Fortalecimento do sistema de transporte Caminho da Escola com ônibus escolar para os alunos da zona rural de ensino na condução à zona urbana;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              45. Fortalecimento de apoio ao PNAIC – Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, com formação continuada e monitoramento pedagógico aos professores alfabetizadores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              46. Acompanhamento e incentivo aos Programas Mais Educação, Brasil Alfabetizado, PSE – Programa Saúde na Escola;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              47. Criação do Plano Diagnóstico de Aprendizagem dos alunos da rede municipal para efeito de realização de Intervenção Pedagógica e possíveis criações de projetos pedagógicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              48. Acompanhamento do Cardápio de Alimentação Escolar nas escolas da rede municipal, adequando-o à realidade das zonas urbana e rural;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              49. Implantação, na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de Mediador de Leitura, Professor de Reforço para Língua Portuguesa, Matemática e Língua inglesa, Coordenador Financeiro para orientação das prestações de contas dos Caixas Escolares das Unidades Escolares para atuarem na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                NA ÁREA DE ATUAÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. Gerenciar as ações de saúde no cumprimento das metas e indicadores no tocante as Redes de Atenção à Saúde com voltados à Saúde da Criança, do Adolescente e do Idoso, Saúde da Mulher no controle do Câncer de Colo de Útero e de Mama, Redução da Mortalidade Infantil e Materna; Fortalecimento da capacidade de resposta às doenças emergentes e endemias, com ênfase na Dengue, Hanseníase, Tuberculose, Malária, Influenza, Hepatite e Aids, Promoção da Saúde, Fortalecimento da Atenção Básica, Saúde do Trabalhador, Saúde Mental, Fortalecimento da capacidade de resposta do sistema de saúde às pessoas com deficiência, Atenção integral às pessoas em Situação ou risco de violência e Saúde do Homem;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                2. Manutenção das equipes do Programa Saúde da Família e ações de Saúde Bucal, além da manutenção do Núcleo de Apoio a Saúde da Família – NASF, na modalidade I, visando ampliar a abrangência e o escopo das ações de Atenção Básica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                3. Manutenção dos Programas Agentes Comunitários de Saúde e Endemias de acordo com a meta estabelecida para o município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                4. Aquisição de equipamentos, especificamente desenvolvidos para saúde pública e higiene ambiental e indicado para as aplicações espacial e residual no combate direto aos mosquitos transmissores de endemias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                5. Aquisição de materiais e equipamentos para suprir as necessidades de trabalho nas Unidades de Saúde da esfera municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                6. Firmar convênios junto aos entes federados para captação de recursos e implantação de programas e projetos voltados à saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                7. Fortalecer e implementar as ações de Educação e Promoção de Saúde com o fortalecimento dos Programas Saúde na Escola, Projeto de Atividades Físicas e Práticas Corporais, entre outros.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                8. Fortalecimento e atuação do Conselho Municipal de Saúde para melhoria no tocante ao controle social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                9. Implantação da política sistematizada e continuada de capacitação de servidores, melhorando as condições de trabalho e de atendimento à população;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                10. Manutenção do convênio com o Consórcio Intermunicipal de Saúde, com o Hospital Maternidade de Acari e com o SAMU pólo de Currais Novos/RN;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                11. Manutenção do programa de doação de Prótese Dentária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                12. Manutenção preventiva e permanente nos transportes e aquisição de veículos para conduzir e melhorar a qualidade da oferta dos serviços aos pacientes/usuários do Sistema Único de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                13. Operacionalização da Vigilância Sanitária e aquisição de materiais estruturantes para apoio nas ações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                14. Implantação do sistema de Controle, Avaliação e Auditoria em âmbito municipal, com integração nas unidades básicas de saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                15. Implantação e melhoria dos serviços de patologia clínica com o Laboratório Municipal de Análises Clínicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                16. Implantação do serviço de urgência e emergência no tocante a unidade de pronto atendimento com observação aos usuários em situação de agravos e riscos à saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                17. Implantação do serviço específico para Saúde do Escolar dentro do Programa Saúde na Escola;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                18. Implantação e estruturação do serviço de zoonoses municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                19. Qualificar o serviço de Assistência Farmacêutica de forma pactuada com outras instâncias gestoras, visando garantir a regularidade dos medicamentos básicos à população com a manutenção da Farmácia Básica Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                20. Reestruturar, restaurar e ampliar as unidades básicas de saúde, adaptando e modernizando-as com equipamentos e materiais adequados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                21. Melhorar a qualidade de atendimento das Unidades de saúde da zona rural.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  NA ÁREA DE ATUAÇÃO DA AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E ABASTECIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. Implantação de Programa de Apoio Pesca com distribuição de alevinos nos pequenos e grandes de açudes em parceria com o DNOCS e SAPE/RN;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2. Criação de Unidade de beneficiamento e resfriamento do pescado, em parceria com o Governo Federal (MDA), Governo Estadual (EMATER), DNOCS e Colônia de Pescadores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3. Apoiar campanhas de vacinação do rebanho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4. Manter a sintonia com trabalhadores rurais, Sindicato dos Trabalhadores e associações, através da realização de fóruns e participação em conselhos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5. Construção de barragens submersas e assoreadoras nos leitos dos rios;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6. Ofertar cursos de orientação técnica e capacitação de uso de novas tecnologias aos trabalhadores do campo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  7. Incentivar pequenas irrigações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  8. Implementar parcerias junto a EMPARN para melhoramento genético dos rebanhos bovinos, caprinos e ovinos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  9. Adquirir máquina ensiladeira para aproveitamento das forragens para alimento animal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  10. Proporcionar o corte de terras e a entrega de sementes em tempo propício, através de parcerias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  11. Adquirir parte da produção agrícola através da compra direta para o Programa de Alimentação Escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  12. Fomentar parcerias visando a concessão de assistência técnica em agronomia e veterinária ao homem do campo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  13. Apoiar ações de abastecimento de água potável nas comunidades rurais em parceria com o Governo Federal e Estadual, nos períodos de prolongamento de estiagem;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  14. Firmar termos de cooperação técnica com entidades governamentais e não governamentais visando o desenvolvimento da zona rural municipal e a conseqüente fixação do homem ao campo, através da construção de novas barragens, ampliação e recuperação de barragens já existentes, construção de cisternas; caixas d’água; perfuração, recuperação e instalação de poços tubulares e amazonas, equipados com cata-ventos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  15. Construção e reforma de passagens molhadas e bueiros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  16. Construção/reforma e ampliação de Unidade de Processamento de Carnes/Matadouro dentro das Normas da legislação vigente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  17. Aquisição, recuperação e manutenção de dessalinizadores e equipamentos em parceria da SEMARH; Reforma e construção de mata-burros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  18. Apoio as associações de pequenos produtores rurais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  19. Incentivar a tradição das festas nas localidades rurais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  20. Atuar conjuntamente com a EMATER, ENPARN, UFERSA, SENAR e ADESE fomentando a ampliação das atividades da agricultura familiar e da agroindústria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  21. Implantar o programa de arborização das vias, praças e logradouros públicos ainda não arborizados, bem como de preservação da fauna e flora;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  22. Adquirir máquinas, veículos e equipamentos necessários à execução das atividades e serviços desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Agricultura, com o fim de melhor assistir à população rural, melhorando os níveis de produtividade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    NA ÁREA DE ATUAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Comunitário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Comunitário (FMAS);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3. Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4. Manutenção e gestão dos recursos de Apoio à Organização e Gestão do SUAS - IGDSUAS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5. Manutenção e gestão dos recursos de Fortalecimento do Controle Social – IGD SUAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6. Manutenção e gestão dos recursos de Apoio à Organização e Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único – IGD PBF;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7. Manutenção e gestão dos recursos de Fortalecimento do Controle Social – IGD PBF
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8. Manutenção do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    9. Manutenção do Conselho Municipal Antidrogas e Entorpecentes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10. Manutenção dos serviços ofertados pela Proteção Social Especial (através do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    11. Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    12. Manutenção dos serviços ofertados pela Proteção Social Básica (através do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    13. Construção da Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Comunitário, dos Conselhos Municipais vinculados a assistência social, do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    14. Implantação do Plano Municipal de Habitação para contemplar melhorias habitacionais e construção de unidades habitacionais populares subsidiadas para pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social que estejam cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    15. Aquisição e/ou desapropriação de terrenos urbanos para construção de unidades habitacionais a fim de diminuir o déficit habitacional do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    16. Reformar e adaptar as estruturas físicas com acessibilidade para pessoas com deficiência, de acordo com as normas regulamentadoras existentes no país;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    17. Implantação do programa de treinamento de mão de obra especializada em cooperação técnico-financeira com o sistema SESI/SENAI/SENAC/SENAR para as pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    18. Executar as ações previstas pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC), de forma a garantir a qualificação profissional dos cidadãos e o acesso dos mesmos ao mundo do trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    19. Aquisição de equipamentos para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Comunitário, para os Conselhos Tutelar, para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, para o Conselho Municipal de Assistência Social, para o Conselho Municipal Antidrogas e Entorpecentes, para o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), para o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), para o Setor do Cadastro Único (Programa Bolsa Família) e para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    20. Realizar o diagnóstico da realidade socioeconômica do município para subsidiar a atualização e o aprimoramento do Plano Municipal de Assistência Social, de acordo com a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    21. Adaptar os programas municipais de valorização da pessoa humana com o Plano Nacional de Direitos Humanos, proposto pelo Governo Federal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    22. Integrar as ações voltadas à promoção humana, especialmente nas áreas do trabalho, assistência social, habitação e desenvolvimento comunitário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    23. Apoiar e incentivar as formas de organização comunitárias e, bem assim, criar e instituir os conselhos municipais pertinentes à assistência social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    24. Manutenção da Secretaria executiva dos Conselhos Municipais, manutenção e capacitação dos Conselhos vinculados a Assistência Social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    25. Garantir Assistência Jurídica gratuita aos usuários da assistência social, que estão em situação de vulnerabilidade e risco social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    26. Destinar recursos financeiros para o custeio dos benefícios eventuais, mediante critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo Decreto Municipal Nº16, de 06 de janeiro de 2010;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    27. Implementar e executar ações e projetos de enfrentamento à pobreza, incluindo parcerias com organizações governamentais e não-governamentais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    28. Aquisição de transporte para atender as demandas da Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Comunitário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    29. Implementar o Programa de Segurança Alimentar como estratégia complementar e eventual a algum dos programas sociais, precedidas de avaliação do Conselho Municipal de Assistência Social, bem como em período de estiagem e calamidade púbica.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    30. Apoio a Associações Comunitárias.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NA ÁREA DE ATENDIMENTO A CRIANÇA E ADOLESCENTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Capacitação dos Conselheiros Tutelares e de Direitos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Divulgação do CMDCA e do Conselho Tutelar, através de ações efetivas e projetos desenvolvidos juntos à sociedade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Diagnóstico da situação de vulnerabilidade social e pessoal da criança e do adolescente no município, através de parcerias com as instituições que atendem e adolescentes no município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Acompanhamento da execução das ações propostas junto às entidades governamentais e não governamentais que desenvolvem programas de atendimento a criança e ao adolescente no município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Implementar ações para a Política de Garantia de direitos da Criança e do Adolescente no município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Captação de recursos financeiros para Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7. Acompanhar os trabalhos dos Poderes Executivo, e Legislativo na formulação de Políticas Públicas e Orçamentárias na área da criança e do adolescente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8. Adquirir material permanente e de consumo para manutenção do CMDCA;Diminuir o índice de violência e exploração sexual no município através de campanhas periódicas de mobilização de enfrentamento da violência sexual, incentivando o ato de denunciar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9. Diminuir o índice de violência e exploração sexual no município através de campanhas periódicas de mobilização de enfrentamento da violência sexual, incentivando o ato de denunciar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10. Aproximar o Conselho Tutelar e as entidades que desenvolvem serviços sócio assistenciais na comunidade promovendo um monitoramento maior sobre as medidas aplicadas às crianças,adolescentes, pais e responsáveis.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      11. Promover ampla divulgação do ECA e incentivar a adoção através de Campanhas de incentivo através de material impresso de divulgação, nas redes sociais, carro de som e rádios.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      12. Fortalecer a integração de políticas voltadas para a infância e adolescência com o CMDCA, conselho tutelar e demais Conselhos Municipais acompanhando a ampliação de políticas públicas de atendimento para a efetivação das garantias de direitos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      13. Realizar campanhas educativas sobre HIV/AIDS e DST’s, e combater o preconceito entre as famílias, escolas e comunidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      14. Intensificação de campanhas educativas com famílias e adolescentes para minimizar o índice de gravidez na adolescência, e quando da gravidez, orientar acerca da necessidade da realização do pré-natal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      15. Assegurar que a Implantação de Parque Infantil ocorra nas regiões prioritárias em que existe maior índice de vulnerabilidade na cidade para atender a demanda infanto-juvenil, garantindo recursos através do Orçamento Geral do Município e celebração de convênios.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NA ÁREA DE ATUAÇÃO DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS PÚBLICOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Modernizar e ampliar os equipamentos, como também utilização de uniforme apropriado para execução da limpeza pública;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. Concluir a implantação e conservação da vias alimentadoras essenciais para deslocamento urbano e rural;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3. Construção e recuperação de praças no centro e nos bairros da cidade, bem como nos Povoados Gargalheiras e Bulhões;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4. Construção da praça no largo em frente à Sociedade Vicentina da Assistência Social - SOVAS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5. Construção, expansão e recuperação de calçamento/ pavimentação da malha viária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6. Construção de unidades sanitárias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        7. Ampliação da Rede de infraestrutura de abastecimento d´água e esgoto na zona urbana e rural;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        8. Construção de passagens molhadas urbanas e rurais nos pontos de difíceis acessos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        9. Desapropriação e indenização de imóveis;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        10. Urbanização de logradouros públicos, entre eles as entradas da cidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        11. Construção e ampliação do sistema de eletrificação da zona rural e urbana;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        12. Manter, recuperar e edificar prédios municipais adequados ao uso da população;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        13. Construção de galerias pluviais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        14. Conclusão de passeio público no município de Acari RN;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        15. Proceder a manutenção e recuperação da frota municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        16. Construção, pavimentação e drenagem do acesso ao Povoado Gargalheiras e Bulhões;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        17. Construção da garagem pública;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        18. Construção da praça/academia para os bairros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        19. Ampliação do Terminal Turístico com infraestrutura para hospedagem;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20. Construção, drenagem e pavimentação do acesso à Prainha;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        21. Sinalização turística e elaboração do plano de urbanização;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        22. Construção de arquibancadas, alambrados e pista de atletismo no Estádio Pedro Celestino;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        23. Construção da sede da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        24. Construção de auditório para eventos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        25. Implementar a coleta de lixo através da aquisição de veículo apropriado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        26. Implantação de coleta seletiva de lixo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        27. Construção e reforma de quadras esportivas nas zonas urbana e rural;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        28. Adquirir máquinas, veículos, implementos e equipamentos necessários para a execução das atividades e serviços desenvolvidos pela secretaria municipal de obras e serviços públicos, com o fim de melhorar, assistir a população municipal e a infraestrutura urbana;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        29. Criar, reformar e manter canteiros de praças, de escolas, prédios e entornos de espaços público-municipais no âmbito de melhor aproveitá-los para os acessos veiculares e de pedestres, bem como em sua formação e elaboração paisagística, proporcionando ainda uma visão mais bonita desses espaços.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        30. Elaborar projetos urbano paisagísticos no que diz respeito a arborização da cidade em seus aspectos visuais, de acesso, proporcionalização natural (sombra) no cuidado de riscos com a vida em geral, conscientizando as pessoas sobre a vida útil de cada espécie, a hora certa ou melhor ocasião para sua substituição até mesmo a conscientização de idéias de outras variedades, como por exemplo: fruteiras.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        31. Realizar pavimentação de ruas e travessas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        32. Ampliar a iluminação pública;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        33. Planejar com a CAERN a ampliação do abastecimento de água e saneamento básico da cidade, discutindo sua melhor eficácia no processo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        34. Possibilitar o acesso das pessoas com deficiência no âmbito dos espaços públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        35. Atuar com esforços próprios e em parceria para melhorar a infraestrutura viária, hídrica, elétrica e civil do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        36. Construção de estradas vicinais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        37. Melhoria de estradas vicinais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        38. Manter em boas condições e sinalizar com placas indicativas as estradas vicinais, atuando para que sejam construídas passagens molhadas, pavimentação dos trechos críticos, construção e manutenção de “mata-burro” nos locais autorizados ou já existentes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          NA ÁREA DE ATUAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, DESPORTO E LAZER

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Elaborar o INVTUR (Inventário Turístico);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Ativar o espaço do terminal turístico de forma sólida e viável;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3. Melhorar o acesso a Prainha;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4. Implantar a sinalização turística no município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5. Fomentar a atividade turística e toda a cadeia produtiva;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6. Criar o centro de comercialização do artesanato municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          7. Construir mirante com vista para Gargalheiras;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          8. Construir auditório para eventos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          9. Concluir praça de eventos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          10. Apoiar eventos que culminem no desenvolvimento do turismo municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          11. Promover cursos de orientação e capacitação de pessoal na área de turismo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          12. Criar pontos de informação para o turista;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          13. Criar Sala do Empreendedor;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          14. Apoiar à criação de unidade produtiva do pescado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          15. Instalar equipamentos para disponibilização gratuita de internet no município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          16. Apoiar a criação de associações e cooperativas nos diversos segmentos econômicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          17. Adotar medidas fiscais que estimulem o desenvolvimento econômico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          18. Melhorar a infraestrutura do Festival do Pescado e agregar características próprias à temática do evento pesqueiro;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          19. Apoiar o projeto PAIS, assim como fomentar a realização da feira orgânica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20. Capacitar profissionais da rede municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          21. Qualificar profissionais para atuação na zona rural, voltados para o segmento agropecuário e atividades complementares.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          22. Encaminhar profissionais para o mercado de trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          23. Reestruturar a sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Desporto e Lazer;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          24. Aparelhamento e recuperação física dos ginásios poliesportivos municipais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          25. Reestruturar o largo do Ginásio de Esportes Dr. Jorácio Mamede Galvão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          26. Pleitear junto ao governo Estadual e Federal a construção de uma pista de atletismo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          27. Recuperar e/ou construir quadras e campos de futebol nas zonas urbana e rural;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          28. Incentivar a criação de escolinhas de iniciação esportiva para crianças a partir de 07 anos de idade, assim como continuação para as demais faixas etárias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          29. Implantar programas de esporte e lazer em parceria com o governo estadual e federal nas zonas urbana e rural;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          30. Apoiar a prática de novas modalidades esportivas (Ciclismo, Atletismo, Judô, etc.);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          31. Organizar e apoiar campeonatos promovendo competições entre equipes locais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          32. Estimular a representação esportiva municipal na participação em torneios regionais e estaduais de cada modalidade esportiva;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          33. Proporcionar capacitação esportiva nas funções de técnicos e árbitros.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          34. Apoiar destacados atletas de comprovado potencial técnico que objetivam investir na carreira profissional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          35. Produção de calendário esportivo municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            NA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO, TRIBUTAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO E CONTROLE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Implementar a nova sistemática de Contabilidade Aplicada ao Setor Público;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Atender as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, quanto aos limites de pessoal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Adquirir veículos e equipamentos necessários à execução das atividades e serviços desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Administração, Tributação e Finanças e Secretaria Municipal de Planejamento e Controle, com o fim de melhor assistir à população municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. Implantação do Regime de Previdência própria dos servidores municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. Oferecer cursos de capacitação para os funcionários públicos municipais diretamente vinculados com as seguintes atividades: tesouraria, recursos humanos, arrecadação, contabilidade, licitações e contratos, orçamentos de finanças, administração pública e controladoria; 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6. Planejar a execução orçamentária do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7. Pagamento de parcelamento débito (INSS, FGTS, CAERN, etc.);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            8. Pagamento de precatórios decorrentes de ações judiciais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            9. Fiscalização e cobrança de tributos com justiça fiscal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10. Colaboração na fiscalização e cobrança de tributos de que o município participa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            11. Reestruturação administrativa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            12. Implantação de consultorias permanente no âmbito interno da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            13. Divulgação de atos administrativos, com a criação do Diário Oficial do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            14. Implantação de Programa de Melhoria da Qualidade de Vida do Servidor da PMA;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            15. Alteração da estrutura administrativa, com a criação de novos cargos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            16. Construção e equipamento de uma sala de reunião;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            17. Criação do departamento de informática;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            18. Construção das instalações físicas do Arquivo Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            19. Reforma e ampliação do Centro Administrativo do Município, inclusive construção de banheiros para uso dos funcionários com adaptação para pessoas com deficiência física.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            20. Realização de concurso público para provimento de cargos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              NA ÁREA DE ATUAÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. Construção do Gabinete do Prefeito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2. Informatização dos setores internos do Gabinete do Prefeito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3. Adquirir veículos e equipamentos necessários à execução das atividades e serviços desenvolvidos pelo Gabinete do Prefeito, com o fim de melhorar assistir à população municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4. Patrocinar cursos de capacitação continuada dos funcionários públicos municipais diretamente vinculados ao Gabinete do Prefeito;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5. Manutenção de Convênio com o Ministério Público, Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, CNM, FEMURN, AMSO, entre outros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6. Acompanhar os esforços do Poder Judiciário e do Ministério Público local em campanhas e programas que desenvolvam a cidadania, pacificação de conflitos e prevenção à violência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              7. Contribuir, juntamente com as demais Secretarias, com ajudas financeiras e ou materiais consoante os programas municipais de combate à pobreza;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              8. Execução e articulação de convênios e programas federais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Prefeitura Municipal de Acari – RN - Palácio Juvenal Lamartine de Farias, em 13 de julho de 2016.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ISAIAS DE MEDEIROS CABRAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Prefeito Municipal