Lei Ordinária-MUN nº 1.412, de 02 de junho de 2026
Art. 1º.
Fica denominada de RUA ADALTIVA PIRES GALVÃO, a rua projetada, localizada no bairro Padre José Dantas Cortez, que possui os seguintes limites: ao norte, com a propriedade de Ítalo Izael Dantas dos Santos; ao sul, com a propriedade de Oswaldo Galvão Campos; ao oeste, com a propriedade de Oswaldo Galvão Campos; e ao leste, com a propriedade de Jaime Medeiros de Azevedo Filho.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.