Lei Ordinária-MUN nº 1.409, de 29 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1409

2026

29 de Abril de 2026

Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa do Município de Acari para o exercício de 2026, e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 4.320/1964;

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Programa do exercício de 2026, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 398.000,00 (trezentos e noventa e oito mil reais), para inclusão de nova ação na unidade orçamentária Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, sob a seguinte classificação:

      ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

      UNIDADE: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

      Funcional Programática: 27.813.0018.1201

      Projeto/Atividade: Recuperação e Ampliação da Ciclovia (Trecho Centro/Gargalheiras)

      Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

      Fonte de Recursos: 1.706 – Transferência Especial da União (Emenda Especial)

      Valor: R$ 398.000,00

        Art. 2º. 
        Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente de excesso de arrecadação, decorrente do repasse de Transferência Especial da União, conforme preceitua o Art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
          Art. 3º. 
          Ficam autorizadas as alterações necessárias no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, a fim de manter a compatibilidade programática com a presente Lei.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Acari/RN, 29 de abril de 2026.

               

              FERNANDO ANTONIO BEZERRA

              Prefeito Municipal