Lei Ordinária-MUN nº 1.409, de 29 de abril de 2026
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Programa do exercício de 2026, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 398.000,00 (trezentos e noventa e oito mil reais), para inclusão de nova ação na unidade orçamentária Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, sob a seguinte classificação:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Funcional Programática: 27.813.0018.1201
Projeto/Atividade: Recuperação e Ampliação da Ciclovia (Trecho Centro/Gargalheiras)
Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 1.706 – Transferência Especial da União (Emenda Especial)
Valor: R$ 398.000,00
Art. 2º.
Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente de excesso de arrecadação, decorrente do repasse de Transferência Especial da União, conforme preceitua o Art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º.
Ficam autorizadas as alterações necessárias no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, a fim de manter a compatibilidade programática com a presente Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.