Lei Ordinária-MUN nº 1.403, de 23 de dezembro de 2025
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Programa do exercício de 2025, um Crédito Adicional Especial no valor global de R$ 311.552,94 (trezentos e onze mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e noventa e quatro centavos), destinado ao fomento de matrículas em tempo integral na educação básica, obedecendo à seguinte Classificação Funcional Programática:
Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 08 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 0015 – Expansão e Melhoria da Infraestrutura da Educação
Ação: 2163 – MANUT. DO PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL
Fonte de Recursos: 1.546.0000 – Transferências do FUNDEB - Complementação da União – ETI
| Natureza da Despesa (GND) | Descrição | Valor (R$) |
| 3.3.90.00.00 | Outras Despesas Correntes | 186.931,76 |
| 4.4.90.00.00 | Investimentos | 124.621,18 |
| TOTAL | 311.552,94 |