Lei Ordinária-MUN nº 1.400, de 10 de dezembro de 2025
Art. 1º.
Fica instituído, no Município de Acari, o Dia Municipal do Turismo, a ser celebrado anualmente em 08 de maio.
Art. 2º.
O objetivo da data é divulgar e incentivar a promoção do turismo local e regional, valorizar a cultura local e estimular projetos inovadores relacionados à cidade.
Art. 3º.
Caberá ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Turismo, em parceria com escolas, associações e entidades culturais, universidades, organizar eventos, feiras e atividades alusivas à data.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.