Lei Ordinária-MUN nº 1.398, de 10 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1398

2025

10 de Dezembro de 2025

Dispõe acerca da ratificação do protocolo de intenções do Consórcio Nacional para Gestão Climática e Prevenção de Desastres (Conclima) e dá outras providências.

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Dispõe acerca da ratificação do protocolo de intenções do Consórcio Nacional para Gestão Climática e Prevenção de Desastres (CONCLIMA) e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal,

    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI/RN aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Nos termos do art. 241 da Constituição Federal, da Lei Federal 11.107, de 6 de abril de 2005, e do Decreto Federal 6.017, de 17 de janeiro de 2007, fica ratificado, em todos os seus termos, o protocolo de intenções firmado por este Município para participação do Consórcio Nacional para Gestão Climática e Prevenção de Desastres (Conclima), constituído sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público.
        Art. 2º. 
        Fica o Município de Acari autorizado, caso lhe seja solicitado, a contribuir com as despesas, eventuais rateios de programas e outras despesas que surjam, mas a autorização limitada a uma quantia mensal correspondente até um salário mínimo vigente.
          Parágrafo único  
          A autorização acerca da contribuição mencionada no caput deste artigo somente passará a vigorar a partir do exercício do ano de 2026.
            Art. 3º. 
            O texto do protocolo de intenções segue anexo e é parte integrante desta lei.
              Art. 4º. 
              Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais para atendimento das despesas decorrentes do consorciamento, dentre elas a celebração do contrato de rateio.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Acari/RN, 10 de dezembro de 2025.

                   

                  FERNANDO ANTONIO BEZERRA

                  Prefeito Municipal