Lei Ordinária-MUN nº 1.398, de 10 de dezembro de 2025
Art. 1º.
Nos termos do art. 241 da Constituição Federal, da Lei Federal 11.107, de 6 de abril de 2005, e do Decreto Federal 6.017, de 17 de janeiro de 2007, fica ratificado, em todos os seus termos, o protocolo de intenções firmado por este Município para participação do Consórcio Nacional para Gestão Climática e Prevenção de Desastres (Conclima), constituído sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público.
Art. 2º.
Fica o Município de Acari autorizado, caso lhe seja solicitado, a contribuir com as despesas, eventuais rateios de programas e outras despesas que surjam, mas a autorização limitada a uma quantia mensal correspondente até um salário mínimo vigente.
Parágrafo único
A autorização acerca da contribuição mencionada no caput deste artigo somente passará a vigorar a partir do exercício do ano de 2026.
Art. 3º.
O texto do protocolo de intenções segue anexo e é parte integrante desta lei.
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais para atendimento das despesas decorrentes do consorciamento, dentre elas a celebração do contrato de rateio.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.