Lei Ordinária-MUN nº 1.113, de 21 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1113

2018

21 de Dezembro de 2018

Estima a RECEITA e fixa a DESPESA da Prefeitura Municipal de Acari - RN, para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providências.

a A
Estima a RECEITA e fixa a DESPESA da Prefeitura Municipal de Acari - RN, para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI - RN:
      Faço saber que a Câmara Municipal de Acari – RN aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        TÍTULO I
        DISPOSIÇÃO GERAL
          Art. 1º. 
          Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Acari – RN, para o exercício financeiro de 2019, compreendendo:
            I – 
            O Orçamento Fiscal;
              II – 
              O Orçamento da Seguridade Social.
                TÍTULO II
                DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
                  CAPÍTULO I
                  ESTIMATIVA DA RECEITA
                    Art. 2º. 
                    O Orçamento Geral do Município de Acari para o exercício financeiro de 2019, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita Bruta R$ 38.411.129,00 (Trinta e oito milhões e quatrocentos e onze mil e cento e vinte e nove reais) e a Receita de Dedução em R$ 3.659.800,00 (Três milhões e seiscentos e cinquenta e nove mil e oitocentos reais), totalizando a Receita líquida em R$ 34.751.329,00 (Trinta e quatro milhões e setecentos e cinquenta e um mil e trezentos e vinte e nove reais), e fixa a DESPESA em igual valor.
                      Art. 3º. 
                      As Receitas que decorrem da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, são estimadas com o desdobramento do Anexo I, na forma da legislação vigente.
                        CAPÍTULO II
                        FIXAÇÃO DA DESPESA
                          Art. 4º. 
                          A Despesa total é fixada no valor de 34.751.329,00 (Trinta e quatro milhões e setecentos e cinquenta e um mil e trezentos e vinte e nove reais).
                            I – 
                            No Orçamento Fiscal em R$ 23.061.629,00 (Vinte e três milhões e sessenta e um mil e seiscentos e vinte e nove reais).
                              II – 
                              No Orçamento da Seguridade Social em R$ 11.639.700,00 (Onze milhões e seiscentos e trinta e nove mil e setecentos reais).
                                III – 
                                Do Orçamento Fiscal o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) corresponde à previsão destinada a Reserva de Contingência.
                                  Art. 5º. 
                                  A Despesa fixada à conta de recursos previstos no artigo 3.º desta Lei é executada, orçamentária e financeiramente, mediante programação mensal, e apresenta, por órgão, a discriminação constante do Anexo II.
                                    CAPÍTULO III
                                    AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
                                      Art. 6º. 
                                      O PODER EXECUTIVO é autorizado a:
                                        I – 
                                        Realizar Operação de Crédito por antecipação de Receita até o limite de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) da Receita Estimada.
                                          II – 
                                          Abrir Créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento total fixada nesta Lei, utilizando como fonte de recursos qualquer das disponibilidades previstas no art. 43, §1.º, da Lei Federal n.º 4.320/64, de 17 de março de 1964.
                                            III – 
                                            Celebrar convênio e incorporar ao Orçamento do Município, podendo ser utilizado como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, os recursos transferidos pela União, Estados e outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, decorrentes de acordos, convênios, auxílios, contribuições ou outras formas de captação sem cláusula de desembolso e outras modalidades de transferências voluntárias, ficando a incorporação condicionada à celebração dos instrumentos.
                                              Art. 7º. 
                                              Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir além do limite fixado no artigo anterior, créditos suplementares:
                                                I – 
                                                Que tenham como fonte compensatória os valores consignados na Reserva de Contingência, observado o disposto no art. 5º, III, da Lei Complementar nº 101, de 2000;
                                                  II – 
                                                  Que tenham como fonte os recursos, com destinação específica, transferidos ao Município pela União, Estados e outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, através de convênios, acordos, contratos sem cláusulas de reembolso e outras modalidades de transferências voluntárias;
                                                    III – 
                                                    que tenham como fonte os recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas estimadas na presente Lei, até o limite da variação positiva verificada entre o valor da receita estimada para o período e a efetivamente arrecada no mesmo período e a projeção para o final do exercício; e
                                                      IV – 
                                                      Destinados ao atendimento de despesas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive daquelas consideradas de pequeno valor nos termos da legislação vigente relativas a débitos periódicos vincendos.
                                                        V – 
                                                        Incorporação dos saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2018 e o excesso de arrecadação de recursos vinculados aos Fundos de Saúde, Assistência Social e do FUNDEB, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas, fixadas nesta lei;
                                                          TÍTULO III
                                                          DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                            Art. 8º. 
                                                            Esta Lei entrará em vigor em 1º do mês de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
                                                              Prefeitura Municipal de Acari/RN, 21 de dezembro de 2018.
                                                                ISAÍAS MEDEIROS CABRAL
                                                                  Prefeito Municipal
                                                                    Confira as tabelas no texto integral.