Lei Ordinária-MUN nº 1.392, de 21 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1392

2025

21 de Outubro de 2025

Institui a Comenda Mérito da Cidade Deputada Mônica Nóbrega Dantas e dá outras providências.

a A
Institui a Comenda Mérito da Cidade Deputada Mônica Nóbrega Dantas e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal,

    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI/RN aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída, no âmbito do Município de Acari, a Comenda "Mérito Deputada Mônica Nóbrega Dantas", destinada a homenagear anualmente 12 (doze) pessoas, residentes ou não na cidade, que, ao longo de cada exercício, tenham se destacado em atividades que contribuíram para o desenvolvimento, a valorização ou a melhoria do Município de Acari, em qualquer área de atuação humana.
        Art. 2º. 
        A Comenda "Mérito Deputada Mônica Nóbrega Dantas" será concedida pelo Poder Executivo Municipal, por meio de Decreto expedido pelo Prefeito Municipal, a ser publicado no mês de novembro de cada ano.
          Art. 3º. 
          A solenidade de entrega da Comenda será realizada no mês de dezembro de cada ano, em evento oficial promovido pelo Poder Executivo Municipal.
            Art. 4º. 
            Os critérios gerais para a concessão da Comenda serão os seguintes:
              I – 
              A atuação do homenageado deve ter sido de destaque e relevância ao longo, pelo menos, dos últimos 12 (doze) meses;
                II – 
                O homenageado deve ter contribuído para evidenciar positivamente o nome do Município de Acari ou para trazer benefícios diretos ou indiretos à cidade e à sua população;
                  III – 
                  A escolha dos homenageados será fundamentada em análise criteriosa, de modo a assegurar que a honraria seja conferida a pessoas que efetivamente tenham prestado relevantes serviços ao Município.
                    Art. 5º. 
                    A escolha dos homenageados será realizada pelo Prefeito Municipal, com o auxílio de uma comissão consultiva, que terá as seguintes características:
                      I – 
                      A comissão será composta exclusivamente por servidores públicos municipais, efetivos ou ocupantes de cargos de provimento em comissão;
                        II – 
                        A comissão será formada por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros, designados por ato do Prefeito Municipal;
                          III – 
                          Os membros da comissão deverão ser servidores que ocupem funções estratégicas ou de relevância no âmbito da administração pública municipal, preferencialmente com atuação em áreas relacionadas ao desenvolvimento social, cultural, educacional ou econômico do Município;
                            IV – 
                            A comissão terá a responsabilidade de analisar as indicações e apresentar parecer técnico fundamentado ao Prefeito Municipal, que tomará a decisão final sobre os homenageados.
                              Art. 6º. 
                              A Comenda "Mérito Deputada Mônica Nóbrega Dantas" consistirá na entrega de um diploma com moldura, contendo:
                                I – 
                                O nome do homenageado;
                                  II – 
                                  A descrição bastante resumida do motivo da homenagem;
                                    III – 
                                    A identificação do Município de Acari, com o brasão oficial e outros elementos referentes ao ano da concessão;
                                      IV – 
                                      A assinatura do Prefeito Municipal.
                                        Parágrafo único  
                                        O diploma será confeccionado em material de boa qualidade, com design que valorize a importância da honraria, sendo entregue em solenidade oficial promovida pelo Poder Executivo Municipal.
                                          Art. 7º. 
                                          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
                                            Art. 8º. 
                                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                              Acari/RN, 21 de outubro de 2025.

                                               

                                              FERNANDO ANTONIO BEZERRA

                                              Prefeito Municipal