Lei Ordinária-MUN nº 1.387, de 25 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1387

2025

25 de Setembro de 2025

Institui a Semana Municipal de Mobilização para Doação de Medula Óssea no âmbito do município de Acari/RN e dá outras providências.

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Institui a Semana Municipal de Mobilização para Doação de Medula Óssea no âmbito do município de Acari/RN e dá outras providências.

    PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal,

    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI/RN, aprovou e Eu sanciono a presente lei.

      Art. 1º. 
      Fica instituída, no âmbito do Município de Acari/RN, a Semana Municipal de Mobilização para Doação de Medula Óssea, a ser comemorada anualmente, de 14 a 21 de dezembro.
        Art. 2º. 
        Durante a referida semana poderão ser realizadas palestras, cursos, campanhas educativas e outras atividades em escolas, unidades de saúde, repartições públicas e demais espaços públicos ou privados, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da doação de medula óssea.
          Art. 3º. 
          As ações, atividades e campanhas publicitárias deverão contar com a participação de órgãos públicos e entidades privadas, visando informar e orientar a população sobre os procedimentos para o cadastro de doadores, a relevância da doação de medula óssea na salvação de vidas, e o funcionamento do Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME).
            Parágrafo único  
            As ações, atividades e campanhas publicitárias deverão informar também que, para o cadastro, é necessário ter entre 18 e 35 anos de idade.
              Art. 4º. 
              As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, bem como de parcerias com instituições públicas e privadas.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Acari/RN, 25 de setembro de 2025.

                   

                  FERNANDO ANTONIO BEZERRA

                  Prefeito Municipal