Lei Ordinária-MUN nº 1.385, de 17 de setembro de 2025
Art. 1º.
Fica denominada de Rua CELSO DANTAS DE ARAÚJO (CELSO FUMEIRO), a rua projetada localizada no Bairro Dinarte Mariz, que possui os seguintes limites: ao norte, Rua Luís Germano; ao sul, sítio Cauaçu do Belém, ao oeste, loteamento de espólio dos herdeiros do Sr. Geraldo Galvão, e ao leste, sítio Cauaçu do Belém.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.